
Decreto nº 8.718 estabelece medidas para reduzir despesas, renegociar contratos e preservar o equilíbrio das contas públicas
A Prefeitura de Aracaju publicou o Decreto nº 8.718, que estabelece uma série de medidas de contingenciamento de despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal. O objetivo é garantir o equilíbrio fiscal, assegurar a sustentabilidade financeira da administração e manter a capacidade de pagamento do município diante do comportamento da arrecadação.
Segundo a Prefeitura, as medidas buscam adequar as despesas ao comportamento da arrecadação e preservar o equilíbrio das contas públicas.
Entre as principais determinações estão cortes em despesas administrativas, revisão de contratos, bloqueio de parte do orçamento e suspensão de novas despesas consideradas não essenciais.
Cortes chegam a 40%
O decreto estabelece percentuais específicos de redução de despesas, tomando como referência a média dos gastos registrados nos exercícios de 2024 e 2025.
Redução de 40%
- Passagens e diárias;
- Serviços de consultoria;
- Serviços de eventos;
- Homenagens;
- Festividades.
Redução de 30%
- Publicidade e propaganda institucional.
Redução de 25%
- Manutenção e conservação de imóveis;
- Limpeza, conservação e dedetização;
- Locação e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Serviços de informática;
- Vigilância ostensiva ou monitorada.
Redução de 20%
- Material de consumo;
- Material de expediente e higiene;
- Combustíveis;
- Locação de veículos;
- Indenizações e restituições.
Redução de 15%
- Contas públicas bancárias;
- Locação de imóveis.
Contratos serão renegociados
O Decreto nº 8.718 determina que todos os secretários municipais e dirigentes da administração direta e indireta reavaliem os contratos administrativos vigentes para buscar uma redução de até 25% dos valores contratados, sempre que houver possibilidade legal de renegociação.
Além disso, ficam vedados reajustes contratuais que impliquem aumento de despesas, quando houver possibilidade de revisão ou negociação entre as partes.
Licitações e novas contratações ficam suspensas
Outra medida prevista no decreto é a suspensão, por tempo indeterminado, de processos licitatórios e contratações que resultem em novas despesas de custeio.
Também ficam suspensos:
- Contratações temporárias;
- Novos contratos terceirizados;
- Concessão de reajustes ou benefícios financeiros que impliquem aumento das despesas públicas.
Parte do orçamento será bloqueada
O decreto também determina o bloqueio de dotações orçamentárias, que somente poderão ser liberadas mediante autorização da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), caso haja melhora na arrecadação ou revisão das projeções de receita.
A medida busca impedir a realização de despesas que possam comprometer o equilíbrio financeiro do município.
Secretarias terão prazo para apresentar plano de economia
Cada órgão da administração municipal terá 10 dias para encaminhar ao Comitê de Gestão do Município (COGEST) um relatório contendo as medidas de redução de despesas adotadas.
O documento também deverá apresentar a relação dos cinco maiores contratos administrativos de cada secretaria, permitindo acompanhamento das ações de economia e eventuais renegociações.
Descumprimento poderá gerar sanções
O decreto prevê que o descumprimento das determinações poderá resultar em medidas administrativas, como:
- Bloqueio de dotações orçamentárias;
- Suspensão de repasses financeiros aos órgãos que não atenderem às determinações estabelecidas.
Renegociação de dívidas
Outra determinação prevista no Decreto nº 8.718 é a adoção de medidas voltadas à renegociação de dívidas do município junto à União, buscando reduzir impactos financeiros e melhorar a capacidade fiscal da administração.
Serviços essenciais serão preservados
Apesar das restrições orçamentárias, o decreto determina que continuam sendo prioridade os gastos destinados à manutenção dos serviços públicos essenciais.
Entre eles estão:
- Pagamento da folha dos servidores;
- Encargos sociais;
- Obrigações contratuais indispensáveis;
- Manutenção dos serviços públicos considerados essenciais.
A Prefeitura afirma que as medidas não devem comprometer áreas prioritárias como saúde, educação e assistência à população.
Fiscalização das medidas
O acompanhamento do cumprimento das determinações ficará sob responsabilidade da:
- Controladoria-Geral do Município (CGM);
- Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplog);
- Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz).
Os órgãos deverão monitorar a execução das medidas e avaliar os resultados do contingenciamento ao longo do exercício financeiro.



