
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (9), os registros de candidatura de José Iran Barbosa Filho ao Senado e de Nuzia Campos Nascimento Costa e Carlos Antônio de Magalhães, candidatos a 2ª e 1º suplentes, respectivamente.
As decisões foram proferidas pelo juiz Breno Bergson Santos e estão relacionadas ao indeferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da Federação PSOL/Rede em Sergipe para a disputa pelo Senado. O DRAP havia sido indeferido pelo Plenário do TRE-SE em 4 de setembro.
Decisão alcança a chapa
Segundo o TRE-SE, embora os candidatos tenham cumprido individualmente os requisitos de elegibilidade e apresentado a documentação exigida, o indeferimento do DRAP impede o deferimento dos registros das candidaturas vinculadas à federação.
A decisão tem como base o artigo 48 da Resolução TSE nº 23.609/2019, que trata da regularidade dos atos partidários para o registro de candidaturas.
Como a candidatura ao Senado é registrada juntamente com os respectivos suplentes, o indeferimento do DRAP também alcança os registros dos integrantes da chapa.
Candidatos podem continuar em campanha
Mesmo com o indeferimento, os candidatos poderão continuar praticando atos de campanha e utilizar o horário eleitoral gratuito enquanto permanecerem na condição de sub judice.
Os nomes também podem permanecer na urna eletrônica durante esse período. Eventuais votos recebidos, no entanto, ficam condicionados ao deferimento das candidaturas por uma instância superior.
A situação, portanto, ainda pode ser modificada caso haja recurso e uma decisão posterior altere o entendimento da Justiça Eleitoral.
Julgamento
A sessão contou com a participação da presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, da vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, além dos demais integrantes da Corte.
Também participaram os juízes Breno Bergson Santos e Gustavo Adolfo Plech Pereira, e as juízas Telma Maria Santos Machado e Brígida Declerc Fink. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.



