
Corte Eleitoral concluiu que emissora foi utilizada para favorecer candidatura nas eleições municipais de 2024; decisão também afastou a inelegibilidade de um dos investigados
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve, por maioria de votos, a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada às eleições municipais de 2024 em Santa Luzia do Itanhy. O julgamento ocorreu na manhã desta sexta-feira (31) e confirmou a inelegibilidade do então candidato a prefeito Márcio Rezende Santos Costa, conhecido como Marcinho Maravilha, além de outros três investigados.
Segundo o TRE-SE, ficou comprovado que a Rádio Comunitária Itanhy FM foi utilizada de forma sistemática para beneficiar a candidatura de Marcinho Maravilha e comprometer a igualdade de oportunidades entre os concorrentes durante o período eleitoral.
Emissora favoreceu candidatura, diz relatora
De acordo com a relatora do processo, juíza Brígida Declerc Fink, a programação da emissora ultrapassou os limites da atividade jornalística ao divulgar conteúdos direcionados contra a administração municipal da época e favoráveis ao então candidato.
Para a magistrada, houve utilização indevida do veículo de comunicação para influenciar o processo eleitoral, configurando abuso dos meios de comunicação social.
Inelegibilidade foi mantida
Com a decisão, permanece a inelegibilidade de Márcio Rezende Santos Costa, por entender a Corte que ficou demonstrada sua anuência e o vínculo com a utilização da Rádio Comunitária Itanhy FM em benefício de sua campanha.
Também tiveram a inelegibilidade mantida:
- Cleomar Menezes da Silveira, apontado como principal responsável pela condução dos programas e pela divulgação reiterada das críticas;
- José Valter Conceição Santos, por exercer autonomia editorial e contribuir para a continuidade da veiculação do conteúdo considerado irregular;
- Gilson Ramos, reconhecido como dirigente de fato da emissora e por permitir que a rádio fosse utilizada para desequilibrar a disputa eleitoral.
Repórter teve recurso aceito
O TRE-SE decidiu reformar parcialmente a sentença para afastar a inelegibilidade do repórter Ricardo Machado Trindade.
Segundo o entendimento da Corte, apesar de participar da produção das reportagens, não ficou comprovado que ele possuía poder de decisão sobre a linha editorial da emissora ou que tivesse aderido de forma consciente à conduta investigada.
Responsabilidade foi analisada individualmente
Durante o julgamento, o Tribunal destacou que a responsabilização ocorreu de forma individualizada, considerando a participação efetiva de cada investigado.
Os magistrados ressaltaram que a inelegibilidade possui natureza personalíssima, razão pela qual somente pode ser aplicada quando houver comprovação da participação consciente do investigado na prática considerada ilícita.
Resultado da eleição não interfere na condenação
Ao manter a condenação, o TRE-SE reafirmou que o uso indevido dos meios de comunicação social pode ser reconhecido independentemente do resultado das eleições.
Segundo a Corte, basta que fique demonstrada a gravidade da conduta e seu potencial para comprometer a igualdade de condições entre os candidatos durante a campanha.
O julgamento contou com a participação da presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; da vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; dos juízes Tiago Brasileiro, Breno Bergson Santos, Gustavo Adolfo Plech Pereira e da relatora Brígida Declerc Fink. Representando o Ministério Público Eleitoral, participou o procurador José Rômulo Silva Almeida.



