TSE regulamenta aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2026

Ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto e permitirá que eleitores denunciem irregularidades diretamente pelo celular com identificação segura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o funcionamento do aplicativo Pardal Móvel, ferramenta que permitirá aos eleitores denunciar casos de propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Gerais de 2026. As regras foram estabelecidas pela Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O aplicativo estará disponível para uso a partir de 16 de agosto, data em que começa oficialmente a propaganda eleitoral, e receberá denúncias encaminhadas diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pela fiscalização das campanhas em cada estado.

Aplicativo permitirá denúncias pelo celular

O Pardal será disponibilizado gratuitamente para smartphones e tablets nas lojas Google Play e App Store. Para registrar uma denúncia, o eleitor deverá fazer a autenticação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br.

Apesar da identificação obrigatória, o TSE garantiu que a identidade do denunciante permanecerá protegida por sigilo.

A ferramenta faz parte da estratégia da Justiça Eleitoral para ampliar a participação da sociedade na fiscalização do processo eleitoral e facilitar o encaminhamento de informações sobre possíveis irregularidades.

Sistema terá três módulos

A plataforma será composta por três ambientes:

  • Pardal Móvel: aplicativo utilizado pelos eleitores para envio das denúncias;
  • Pardal ADM: sistema de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para análise e gestão das ocorrências;
  • Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento das estatísticas das denúncias registradas em todo o país.

Como denunciar pelo aplicativo Pardal

Essas informações complementam muito bem a matéria e deixam o conteúdo mais útil ao leitor, explicando não apenas a regulamentação anunciada pelo TSE, mas também como o aplicativo funciona na prática.

Inteligência artificial auxiliará classificação

Ao registrar uma ocorrência, o usuário deverá informar a descrição dos fatos e anexar provas, como fotografias, vídeos, áudios ou links relacionados à suposta irregularidade.

Um agente automatizado realizará uma classificação preliminar da denúncia em duas categorias:

  • propaganda eleitoral irregular na internet;
  • outras formas de propaganda eleitoral irregular.

Antes do envio, o sistema também exibirá orientações sobre o que é permitido e proibido pela legislação eleitoral, reduzindo o número de denúncias sem fundamento.

Caso necessário, o próprio denunciante poderá alterar a classificação sugerida pelo sistema.

Após o envio, será gerado um número de protocolo para acompanhamento da denúncia tanto pelo aplicativo quanto por um link enviado ao e-mail informado.

Encaminhamento para outros canais

Quando a denúncia não se enquadrar nas atribuições do Pardal, o sistema direcionará automaticamente o cidadão para os órgãos competentes.

Nos casos relacionados à desinformação eleitoral, o encaminhamento será feito para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE).

Já denúncias envolvendo crimes eleitorais ou outros ilícitos poderão ser encaminhadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Justiça Eleitoral fará gestão das ocorrências

O módulo administrativo do sistema permitirá que Tribunais Regionais Eleitorais e juízos eleitorais realizem a triagem, distribuição e acompanhamento das denúncias recebidas.

O ambiente contará com diferentes perfis de acesso para administradores, cartórios eleitorais, servidores responsáveis pela triagem e consulta das informações.

Segundo o TSE, a regulamentação busca tornar o processo de fiscalização mais eficiente, fortalecer a participação popular e ampliar a transparência durante as eleições de 2026.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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