Prefeita de Aracaju veta criação da Lotaju por inconstitucionalidade apontada pela PGM

Projeto que criava serviço de loterias municipal foi barrado por vício de iniciativa, invasão de competência e risco ao equilíbrio federativo

A prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, vetou nesta segunda-feira, 21 de julho, o Projeto de Lei Complementar nº 6/2025, que previa a criação do serviço público de Loterias no município, batizado de Lotaju. A decisão acata parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que apontou a inconstitucionalidade da proposta, de autoria do vereador Isac Silveira.

O veto foi encaminhado à Câmara Municipal e se baseia em três argumentos centrais identificados pela PGM: falta de competência do município para legislar sobre loterias, violação a princípios constitucionais como o pacto federativo e a livre concorrência, além de vício de iniciativa por parte do Legislativo.

Fotos: Ronald Ameida/Secom PMA

Competência exclusiva da União e dos estados

De acordo com o parecer jurídico, o principal entrave legal para a criação da Lotaju está no artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal, que atribui exclusivamente à União a competência para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, categoria na qual se enquadram as loterias.

“A competência para explorar loterias é reservada apenas à União e aos Estados, não se estendendo aos municípios”, afirma o parecer da PGM. A tese tem respaldo no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já delimitou a atuação de entes federativos em relação à exploração de jogos de azar e serviços correlatos.

Risco ao equilíbrio do pacto federativo

Outro ponto de destaque no parecer da PGM é a possível violação aos princípios do pacto federativo e da livre concorrência. A criação da Lotaju, segundo o documento, poderia gerar uma vantagem arrecadatória indevida para o município, desequilibrando o sistema de distribuição de recursos entre os entes federativos.

“A criação de uma loteria municipal sem redistribuição proporcional compromete o equilíbrio federativo previsto na Constituição”, alerta o documento técnico, que vê nesse tipo de iniciativa um potencial desequilíbrio nas receitas públicas, já que o município continuaria recebendo repasses estaduais e federais, somados à nova arrecadação própria.

Natureza da atividade exige regulação nacional

A PGM também ressalta que a natureza da atividade lotérica, por envolver questões de ordem econômica, proteção ao consumidor e combate a ilícitos financeiros, extrapola os limites do interesse local. A implantação da Lotaju, nesse sentido, não se justificaria como um serviço público municipal.

“A atividade lotérica possui impacto que ultrapassa a esfera local. Requer regulamentação e controle nacionais para garantir segurança jurídica, prevenção de crimes financeiros e fiscalização eficaz”, diz o parecer.

A avaliação reforça que a criação de um serviço desse porte demanda infraestrutura administrativa robusta e alinhamento com sistemas nacionais de controle, o que está além das atribuições típicas de um município.

Iniciativa de competência exclusiva do Executivo

Por fim, o parecer destaca que o projeto de lei contém vício de iniciativa. Como altera a estrutura administrativa e interfere na destinação de recursos públicos, a proposta deveria ter partido do Poder Executivo, e não do Legislativo.

“A criação de serviços públicos e a definição de sua estrutura orçamentária são matérias de competência exclusiva da prefeita, conforme determina a Lei Orgânica do Município e a Constituição Estadual”, sustenta o documento.

Com base nessas considerações, a prefeita Emília Corrêa decidiu vetar integralmente o projeto. A medida será agora analisada pelos vereadores, que podem manter ou derrubar o veto.

Repercussão na Câmara

Até o momento, o autor da proposta, vereador Isac Silveira, não se manifestou oficialmente sobre o veto. Nos bastidores, parlamentares ligados à base governista afirmam que há consenso em torno da decisão da prefeita, diante da fragilidade jurídica da matéria.

Já setores da oposição avaliam que o debate sobre a Lotaju é legítimo diante do cenário de busca por novas fontes de arrecadação para o município. No entanto, reconhecem que o projeto enfrentaria dificuldades para se viabilizar juridicamente.

Tendência nacional em debate

A discussão sobre a criação de loterias municipais não é isolada. Desde que o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2020, que os estados podem explorar suas próprias loterias, várias unidades da federação passaram a criar modelos próprios.

No entanto, a decisão do STF limitou essa autorização aos estados, não incluindo os municípios, o que serve de base para o parecer da PGM de Aracaju.

Próximos passos

Com o veto já formalmente encaminhado, cabe agora à Câmara Municipal deliberar sobre sua manutenção ou rejeição. A expectativa é de que a matéria entre em pauta nas próximas sessões, dependendo do calendário do Legislativo.

Caso o veto seja mantido, o projeto é arquivado. Se for derrubado, a prefeita ainda pode acionar o Judiciário para questionar a constitucionalidade da norma.

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