Prisão de eleitores fica proibida a partir desta terça-feira e segue até 6 de outubro; as exceções

Desde as 17h desta terça-feira (29), eleitores de todo o país passaram a contar com uma proteção específica prevista na legislação eleitoral. Até as 17h de 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno, não podem ser presos ou detidos, salvo nas situações previstas em lei.

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca preservar a liberdade do eleitor durante o período de votação. Em 2026, o primeiro turno será realizado neste domingo (4).

Quando a prisão ainda pode acontecer

A proteção não impede qualquer prisão durante o período eleitoral. A própria legislação estabelece três situações em que a detenção continua permitida.

Uma delas é o flagrante delito, quando a pessoa é encontrada cometendo uma infração ou logo após a prática do crime.

Também pode ocorrer prisão em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

A terceira possibilidade envolve o descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. Esse documento pode ser concedido para proteger o eleitor que esteja sofrendo violência física ou moral relacionada ao exercício do voto.

Regra tem prazo determinado

A restrição não permanece durante todo o período eleitoral. Conforme o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ela começou às 17h de 29 de setembro e termina às 17h de 6 de outubro.

A regra acompanha o período imediatamente anterior e posterior à votação. Caso haja segundo turno, uma nova janela de proteção para os eleitores será iniciada em 20 de outubro e seguirá até 27 de outubro.

Candidatos têm período diferente

A legislação estabelece uma proteção específica para quem disputa a eleição. Candidatas e candidatos que participam do primeiro turno estão protegidos contra prisão ou detenção desde 19 de setembro até 6 de outubro, com exceção dos casos de flagrante delito.

Mesárias, mesários e fiscais partidários também possuem proteção prevista no Código Eleitoral durante o exercício das funções, ressalvado o flagrante delito.

A medida, portanto, não significa que crimes deixam de gerar prisão durante o período eleitoral. Ela estabelece uma restrição temporária à atuação das autoridades, com exceções expressamente previstas na legislação.

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