
Decisão atende pedido do Ministério Público e prevê multa de R$ 10 mil por descumprimento; proibição vale para toda a área urbana do Porto D’Areia
A Justiça de Sergipe determinou a proibição da queima e da soltura de fogos de artifício das modalidades ‘buscapé’, ‘espada’ e outros artefatos de trajetória imprevisível durante a tradicional Festa dos Fogueteiros, realizada no bairro Porto D’Areia, em Estância. A decisão atende a um pedido liminar apresentado pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE) em Ação Civil Pública.
A medida vale para toda a extensão urbana e residencial do bairro durante os festejos programados para os dias 11 e 12 de julho de 2026.
Segundo o MPSE, o objetivo é preservar a integridade física da população, proteger o patrimônio público e privado e reduzir riscos à saúde provocados pelo uso desses artefatos.
Município deverá fiscalizar cumprimento
Na decisão, o Poder Judiciário determinou que a Prefeitura de Estância exerça o poder de polícia administrativa para impedir a utilização dos fogos proibidos em ruas como Alto da Conceição, Pompeu, José Marcelino e nas imediações do Complexo do Cristo Redentor e do Memorial do Porto D’Areia.
O município também está proibido de conceder autorizações ou alvarás para a utilização desses artefatos nas áreas residenciais e deverá notificar comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas em garrafas de vidro durante o evento.
Além disso, a Associação dos Moradores e Amigos Remanescentes de Quilombo do Porto D’Areia deverá se abster de organizar, incentivar ou permitir a utilização dos fogos proibidos.
Investigação apontou riscos
De acordo com o Ministério Público, a ação judicial foi baseada em um inquérito civil instaurado após moradores e comerciantes relatarem danos a imóveis, riscos de incêndios e perigo para crianças, idosos, animais e demais moradores em edições anteriores da festa.
As investigações também apontaram que as medidas adotadas em anos anteriores não foram suficientes para garantir a segurança da população. Segundo o MPSE, em determinados momentos das festividades, as equipes responsáveis pela fiscalização precisavam deixar o local devido ao risco provocado pelos artefatos.
Na decisão, a Justiça destacou que manifestações culturais devem ser preservadas, mas não podem colocar em risco direitos fundamentais como a vida, a segurança e a integridade física das pessoas.
Multa e reforço na fiscalização
Para garantir o cumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil para cada um dos réus em caso de descumprimento ou omissão.
A decisão também determina a atuação ostensiva da Polícia Militar e da Guarda Municipal durante os festejos.
A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Sergipe foi oficiada para realizar barreiras e fiscalizar ônibus, vans e outros veículos coletivos, com o objetivo de impedir o transporte irregular de materiais pirotécnicos para a festa.
Da decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Ministério Público de Sergipe (MPSE).



