Justiça proíbe uso de ‘buscapés’ e ‘espadas’ durante Festa dos Fogueteiros em Porto D’Areia Estância

Foto: MPSE

Decisão atende pedido do Ministério Público e prevê multa de R$ 10 mil por descumprimento; proibição vale para toda a área urbana do Porto D’Areia

A Justiça de Sergipe determinou a proibição da queima e da soltura de fogos de artifício das modalidades ‘buscapé’, ‘espada’ e outros artefatos de trajetória imprevisível durante a tradicional Festa dos Fogueteiros, realizada no bairro Porto D’Areia, em Estância. A decisão atende a um pedido liminar apresentado pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE) em Ação Civil Pública.

A medida vale para toda a extensão urbana e residencial do bairro durante os festejos programados para os dias 11 e 12 de julho de 2026.

Segundo o MPSE, o objetivo é preservar a integridade física da população, proteger o patrimônio público e privado e reduzir riscos à saúde provocados pelo uso desses artefatos.

Município deverá fiscalizar cumprimento

Na decisão, o Poder Judiciário determinou que a Prefeitura de Estância exerça o poder de polícia administrativa para impedir a utilização dos fogos proibidos em ruas como Alto da Conceição, Pompeu, José Marcelino e nas imediações do Complexo do Cristo Redentor e do Memorial do Porto D’Areia.

O município também está proibido de conceder autorizações ou alvarás para a utilização desses artefatos nas áreas residenciais e deverá notificar comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas em garrafas de vidro durante o evento.

Além disso, a Associação dos Moradores e Amigos Remanescentes de Quilombo do Porto D’Areia deverá se abster de organizar, incentivar ou permitir a utilização dos fogos proibidos.

Investigação apontou riscos

De acordo com o Ministério Público, a ação judicial foi baseada em um inquérito civil instaurado após moradores e comerciantes relatarem danos a imóveis, riscos de incêndios e perigo para crianças, idosos, animais e demais moradores em edições anteriores da festa.

As investigações também apontaram que as medidas adotadas em anos anteriores não foram suficientes para garantir a segurança da população. Segundo o MPSE, em determinados momentos das festividades, as equipes responsáveis pela fiscalização precisavam deixar o local devido ao risco provocado pelos artefatos.

Na decisão, a Justiça destacou que manifestações culturais devem ser preservadas, mas não podem colocar em risco direitos fundamentais como a vida, a segurança e a integridade física das pessoas.

Multa e reforço na fiscalização

Para garantir o cumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil para cada um dos réus em caso de descumprimento ou omissão.

A decisão também determina a atuação ostensiva da Polícia Militar e da Guarda Municipal durante os festejos.

A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Sergipe foi oficiada para realizar barreiras e fiscalizar ônibus, vans e outros veículos coletivos, com o objetivo de impedir o transporte irregular de materiais pirotécnicos para a festa.

Da decisão ainda cabe recurso.

Fonte: Ministério Público de Sergipe (MPSE).

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