
Eleitores de Sergipe devem usar a plataforma para enviar denúncias, que passarão por triagem antes de eventual atuação da Justiça Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) regulamentou o procedimento para o recebimento, a triagem e a apuração de denúncias de propaganda eleitoral irregular durante as Eleições 2026. A principal orientação é que os eleitores utilizem exclusivamente o aplicativo Pardal para comunicar possíveis irregularidades.
A ferramenta está disponível desde o dia 16 de agosto e funciona como porta de entrada para denúncias relacionadas à propaganda eleitoral. O procedimento foi regulamentado pelo Provimento nº 3, publicado pela Corregedoria Regional Eleitoral de Sergipe.
Para fazer uma denúncia, o eleitor deve relatar objetivamente o que aconteceu e apresentar, sempre que possível, elementos que possam ajudar na apuração, como fotos, vídeos, áudios e documentos. Também é importante informar detalhes que permitam identificar o local, a propaganda denunciada e os possíveis responsáveis.
Como funciona a denúncia pelo Pardal
Depois do envio das informações, a denúncia não segue automaticamente para um processo judicial. Os cartórios eleitorais serão responsáveis por acompanhar diariamente os registros feitos pelo aplicativo e realizar uma análise inicial do material recebido.
Essa etapa de triagem servirá para verificar se a denúncia apresenta os requisitos necessários e se o caso está dentro da competência da Justiça Eleitoral.
Em situações nas quais o denunciante tenha dificuldade técnica comprovada para utilizar o aplicativo, o cartório eleitoral poderá fazer diretamente o cadastramento da ocorrência no sistema, utilizando as informações e as provas apresentadas.
Nem toda denúncia vira processo
O TRE-SE alerta que o simples envio de uma denúncia pelo aplicativo Pardal não significa que uma irregularidade eleitoral foi confirmada.
Durante a triagem, podem ser arquivadas denúncias sem informações suficientes, com provas incompatíveis com os fatos relatados ou que tratem de situações fora da atuação da Justiça Eleitoral. Registros repetidos sobre um caso que já esteja sendo analisado também poderão ser descartados.
Quando uma denúncia for arquivada, o cidadão será informado pelo sistema sobre o motivo da decisão e, quando houver possibilidade, poderá apresentar uma nova comunicação com informações ou provas adicionais.
Casos com indícios de irregularidade podem seguir para a Justiça Eleitoral
Quando a denúncia apresentar elementos suficientes e envolver uma situação que esteja dentro da competência da Justiça Eleitoral, o caso poderá avançar para uma apuração formal.
Nessas situações, a ocorrência será registrada no Processo Judicial Eletrônico (PJe) como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, conhecida pela sigla NIPE.
O procedimento permite reunir informações sobre o possível beneficiário da propaganda, partido ou coligação envolvidos, responsável pela divulgação, meio utilizado, cargo em disputa e outros detalhes relacionados ao caso.
Com a regulamentação, o TRE-SE estabelece um fluxo padronizado para o tratamento das denúncias durante as Eleições 2026 e reforça a importância do envio de informações claras e acompanhadas de provas sempre que possível.
Fonte: TRE-SE



