TCE acende alerta sobre gastos com festas juninas em Lagarto e Aquidabã

Tribunal determina suspensão de despesas e cobra explicações das prefeituras

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) determinou a suspensão cautelar de despesas relacionadas a dois tradicionais eventos juninos do interior sergipano: o Festival da Mandioca 2026, em Lagarto, e o 56º Casamento do Matuto, em Aquidabã. As decisões foram aprovadas durante sessão plenária realizada na quinta-feira (11) e têm como objetivo garantir a regularidade dos gastos públicos e preservar o equilíbrio fiscal dos municípios.

As medidas atingem contratos, pagamentos e demais atos administrativos vinculados às festividades, após análises técnicas apontarem possíveis riscos financeiros e a necessidade de comprovação da capacidade dos municípios para arcar com os compromissos assumidos.

Em Lagarto, a cautelar suspende os efeitos das contratações de atrações artísticas com valores superiores a R$ 400 mil. Durante a análise do processo, o tribunal considerou informações que apontam gastos superiores a R$ 8 milhões apenas com a programação musical do Festival da Mandioca.

Também foram observados indicadores fiscais que chamaram a atenção da Corte, como a existência de mais de R$ 17 milhões em restos a pagar e despesas com pessoal acima do limite prudencial previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o TCE, o município deverá apresentar documentação que comprove a disponibilidade financeira e a compatibilidade orçamentária das despesas previstas para o evento.

Já em Aquidabã, a decisão suspende a realização de despesas ligadas ao Casamento do Matuto, tradicional festa do calendário junino local. Entre os pontos analisados pelo tribunal estão indícios de pendências relacionadas ao pagamento de direitos de profissionais da educação municipal, além de questionamentos sobre a regularidade previdenciária e a transparência de procedimentos de contratação.

As duas decisões estabelecem multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento das determinações e exigem que os municípios apresentem esclarecimentos e documentos para subsidiar a continuidade da análise dos processos.

TCE reforça que medida tem caráter preventivo

Após a repercussão das decisões, o Tribunal de Contas divulgou uma nota oficial esclarecendo que as cautelares possuem caráter técnico e preventivo, não representando julgamento definitivo sobre a legalidade dos gastos ou eventual responsabilização dos gestores.

Segundo o órgão, a decisão relacionada ao Festival da Mandioca foi aprovada por unanimidade pelo Pleno e teve como base análises da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, formada por auditores de controle externo, além de parecer do Ministério Público de Contas.

De acordo com o tribunal, os levantamentos identificaram indícios de elevado impacto financeiro das contratações, valores significativos de restos a pagar, despesas com pessoal acima do limite prudencial e ausência de comprovação suficiente da capacidade financeira do município para suportar os gastos previstos.

O TCE ressaltou ainda que a legislação permite a adoção de medidas cautelares em situações de urgência, mesmo antes da apresentação da defesa dos gestores, com o objetivo de proteger os recursos públicos e garantir a efetividade do controle externo.

No caso de Lagarto, a Corte destacou que a suspensão é limitada às contratações de atrações com valores acima de R$ 400 mil e poderá ser revista caso o município apresente a documentação necessária para comprovar regularidade fiscal, disponibilidade financeira e preservação das despesas consideradas essenciais.

O tribunal informou também que continuará acompanhando os gastos públicos relacionados aos festejos juninos em todo o estado e poderá adotar providências semelhantes em outros municípios caso sejam identificados riscos ao equilíbrio fiscal, à legalidade ou à economicidade das despesas.

As decisões reacendem o debate sobre o equilíbrio entre a promoção de grandes eventos culturais, importantes para a economia e o turismo local, e a responsabilidade fiscal exigida dos gestores públicos na aplicação dos recursos municipais.

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