
Órgãos estaduais terão de informar como manifestações foram consideradas na regulamentação do Abril Verde e justificar eventuais rejeições
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Governo de Sergipe que analise e responda de forma fundamentada às contribuições apresentadas por povos de terreiro e comunidades de religiões de matriz africana durante a discussão sobre a regulamentação da Lei Estadual nº 9.404/2024, que criou o Abril Verde e o Selo de Combate ao Racismo Religioso e à Intolerância Religiosa no estado.
A recomendação foi encaminhada na terça-feira (22) à Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic), à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e à Secretaria Especial de Governo (Segov).
MPF cobra resposta às manifestações
Segundo o MPF, os órgãos estaduais devem demonstrar de que maneira as contribuições apresentadas pelas lideranças religiosas foram consideradas na elaboração da minuta do decreto regulamentador.
Caso alguma proposta não seja aceita, o governo deverá apresentar uma justificativa fundamentada para o indeferimento.
A medida busca garantir, segundo o Ministério Público, o direito à consulta livre, prévia e informada previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A recomendação integra um Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas conduzido pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Sergipe, dentro de uma ação coordenada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) relacionada ao combate ao racismo religioso.
O que prevê a lei estadual
A Lei nº 9.404/2024 instituiu o mês Abril Verde em Sergipe, destinado a ações de combate, prevenção e conscientização sobre o racismo religioso e a intolerância religiosa.
A legislação também criou o Selo de Combate ao Racismo Religioso e à Intolerância Religiosa, voltado ao reconhecimento de instituições e organizações comprometidas com a promoção da diversidade e o enfrentamento da discriminação.
Em 2026, a Seasic publicou edital regulamentando o processo de seleção e concessão do selo, incluindo entre os possíveis participantes instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, terreiros e comunidades tradicionais de matriz africana.
Comunidades apresentaram propostas
O processo de consulta teve uma reunião ampliada realizada pelo MPF em 13 de agosto de 2026, com representantes do Governo de Sergipe e lideranças de terreiro e de religiões de matriz africana.
Na ocasião, representantes da Seasic apresentaram informações técnicas sobre a minuta do decreto regulamentador. Foi estabelecido um prazo de 30 dias para que as comunidades discutissem o texto e apresentassem sugestões.
Ao final desse período, foram encaminhados ao MPF oito documentos, entre pareceres técnicos, pareceres jurídicos e propostas de alteração.
Entre os documentos estão manifestações da Sociedade de Culto Afro Brasileiro Filhos de Obá, Ilê Asè Ojú Ifá Ni Sahara, Ilê Axé Idamegê, Axé Ilê Obá Abassá Odé Bamirê Obá Fanidê, Cepeje Antidiscriminação da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e Ilé Àse Opó Osogunlade.
Também foram apresentados um parecer técnico do GT Jurídico da Mandata Popular Diversidade e Cidadania e um relatório técnico de análise consolidada elaborado pelos professores Ilzver de Matos Oliveira e Péricles Andrade, da UFS.
Procuradora destaca participação das comunidades
A procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Martha Figueiredo, afirmou que a participação dos povos de terreiro não deve ser tratada apenas como uma etapa formal do processo.
“A participação direta dos povos de terreiro e comunidades de matriz africana é indispensável. O estado de Sergipe tem o dever de demonstrar formalmente como essas contribuições foram consideradas e incorporadas ou então apresentar justificativa fundamentada para eventuais indeferimentos, respeitando o direito de influência efetiva previsto nas normas nacionais e internacionais”, declarou.
Governo terá prazos para responder
A recomendação estabelece que os órgãos estaduais informem ao MPF, em até 20 dias após o recebimento do documento, se irão acatar ou não os termos apresentados pelo Ministério Público.
Caso a recomendação seja acatada, o prazo estabelecido é de 60 dias para a análise dos pareceres, elaboração e publicação de uma decisão motivada ou exposição de motivos no processo administrativo estadual.
O MPF também determina que seja garantida ampla publicidade às comunidades de terreiro e de matriz africana sobre o resultado da análise, além da comunicação ao próprio Ministério Público Federal.



