Nova lei endurece punições para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes

Norma aumenta penas, torna diversas condutas crimes hediondos e amplia a responsabilização por conteúdos produzidos ou manipulados com inteligência artificial

Uma nova lei federal endureceu o tratamento penal para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes praticados ou facilitados por meios digitais. A Lei nº 15.487/2026 amplia penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclui diversas condutas entre os crimes hediondos e estabelece novas medidas para investigação e proteção das vítimas.

A mudança alcança crimes cometidos por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens, plataformas de vídeo, fóruns, jogos on-line e outras ferramentas digitais. Também estabelece agravantes quando tecnologias como inteligência artificial (IA), deepfakes, perfis falsos ou mecanismos destinados a dificultar a identificação do criminoso são utilizados para facilitar a prática do delito.

A medida tem origem no Projeto de Lei 3.066/2025, de autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), que passou por alterações durante a tramitação no Congresso. A Câmara aprovou o texto em maio de 2026, classificando como hediondos diversos crimes previstos no ECA e ampliando as punições para condutas praticadas no ambiente digital.

Penas ficam mais rigorosas

Entre as principais mudanças está o aumento das penas para quem produz, oferece, transmite, distribui, divulga, vende ou mantém material relacionado à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Um dos crimes que teve a pena ampliada é o de adquirir, possuir ou armazenar esse tipo de material. A punição, que anteriormente era de um a quatro anos de reclusão, passa para três a seis anos, além de multa.

A legislação também alcança situações em que o conteúdo é acessado ou visualizado pela internet ou por serviços de streaming com a finalidade de satisfazer a própria lascívia ou a de outra pessoa.

Já a oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação de material de violência sexual contra crianças e adolescentes passa de três a seis anos para quatro a dez anos de reclusão, além de multa.

A legislação também prevê punição para quem cria, administra, hospeda ou modera sites, chats, fóruns ou outros ambientes digitais com a finalidade de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir esse tipo de material.

Uso de inteligência artificial também entra na legislação

Um dos pontos de maior destaque da nova legislação é a inclusão de conteúdos produzidos, manipulados ou gerados por tecnologias digitais, inclusive inteligência artificial.

A legislação passa a considerar violência sexual contra criança ou adolescente determinadas representações digitais que envolvam vítimas reais ou fictícias, desde que apresentem características previstas na lei, como atividade sexual explícita, nudez com finalidade sexual ou situações que evidenciem conotação sexual ou libidinosa.

A mudança busca acompanhar a evolução das tecnologias capazes de criar ou alterar imagens e vídeos, incluindo os chamados deepfakes, que podem manipular rostos, vozes e outros elementos para produzir conteúdos falsos.

A utilização de recursos tecnológicos para dificultar a identificação do autor ou facilitar a prática do crime também pode resultar em aumento da punição.

Compartilhamento em várias plataformas pode agravar a pena

A lei criou ainda um agravante relacionado à disseminação do conteúdo em diferentes plataformas digitais.

Quando o material é publicado ou compartilhado em mais de uma plataforma, rede social, serviço de vídeo sob demanda ou aplicativo acessível ao público em geral, a pena poderá ser aumentada em um terço.

A medida considera a capacidade de rápida propagação de conteúdos criminosos no ambiente digital, onde uma publicação pode alcançar grande número de pessoas em poucos minutos.

Crimes passam a ser considerados hediondos

Outra mudança importante é a inclusão de diversas condutas relacionadas à violência sexual contra crianças e adolescentes no rol de crimes hediondos.

Entre elas estão crimes envolvendo produção, divulgação, comercialização e outras formas de exploração de material de violência sexual infantojuvenil.

A classificação como crime hediondo estabelece regras mais rigorosas para o cumprimento da pena e restringe determinados benefícios previstos na legislação penal.

Nova legislação também muda a terminologia

A legislação substitui, em dispositivos do ECA, a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”.

A alteração acompanha uma mudança de abordagem jurídica: o foco passa a estar na violência e na exploração sexual praticadas contra crianças e adolescentes, em vez de tratar o material apenas como uma categoria de conteúdo.

O texto aprovado também considera que a caracterização da violência não depende necessariamente de contato físico ou de nudez explícita.

Investigação ganha novas ferramentas

A lei também amplia os instrumentos disponíveis para investigação de crimes praticados no ambiente digital.

Entre as novidades está a chamada ronda virtual, que permite a atuação investigativa em ambientes digitais públicos para identificar e coletar arquivos relacionados a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.

A medida pode alcançar fóruns, redes sociais e outros ambientes cibernéticos que estejam acessíveis sem mecanismos especiais de ingresso.

A legislação também permite, em situações de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física da vítima, que investigadores solicitem determinados dados cadastrais aos provedores sem autorização judicial prévia.

Nesses casos, o órgão responsável deverá comunicar o procedimento ao Judiciário em até 48 horas, para controle da legalidade da medida. Os dados obtidos não poderão ser utilizados para finalidade diferente daquela que motivou a investigação.

Proteção às vítimas é ampliada

A nova legislação não trata apenas da punição dos responsáveis pelos crimes.

Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual passam a ter reforçado o direito ao atendimento psicológico e psicossocial especializado, de forma individual, contínua e integrada aos serviços de saúde.

O atendimento deverá considerar os impactos emocionais, cognitivos e sociais provocados pela violência e pela exposição indevida da vítima.

A lei também prevê que o responsável pelo crime arque com os custos do tratamento, incluindo o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) quando houver despesas decorrentes do atendimento da vítima.

Redes sociais e aplicativos entram no foco da fiscalização

A mudança ocorre em um cenário no qual crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes passaram a utilizar cada vez mais ferramentas digitais para produção, armazenamento e distribuição de conteúdos.

A legislação estabelece agravantes justamente para situações em que redes sociais, aplicativos de mensagens, serviços de vídeo, jogos on-line e outras plataformas sejam utilizados como instrumentos para facilitar a prática criminosa ou dificultar a identificação dos responsáveis.

O objetivo é evitar que a tecnologia seja utilizada como meio para ampliar a exploração sexual de crianças e adolescentes ou criar obstáculos à investigação.

Mudança acompanha avanço das tecnologias digitais

Quando o projeto começou a tramitar, uma das justificativas apresentadas foi a necessidade de atualizar a legislação diante do avanço da inteligência artificial e de outras ferramentas digitais.

Durante a tramitação na Câmara, o texto passou a estabelecer uma definição mais ampla para representações digitais envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo materiais reais ou fictícios e conteúdos produzidos ou manipulados por tecnologias digitais.

A discussão também envolveu a necessidade de diferenciar o uso criminoso da tecnologia de suas utilizações legítimas. Na tramitação, dispositivos inicialmente relacionados ao mascaramento de endereço IP foram modificados antes da aprovação do texto.

O que muda na prática

Com a nova legislação, o combate à violência sexual infantojuvenil passa a contar com mecanismos específicos para lidar com crimes praticados no ambiente digital.

Entre as principais mudanças estão:

  • aumento das penas para diferentes crimes previstos no ECA;
  • classificação de diversas condutas como crimes hediondos;
  • punições específicas para conteúdos produzidos ou manipulados com inteligência artificial;
  • agravantes para utilização de deepfakes, perfis falsos e mecanismos de ocultação de identidade;
  • aumento da pena quando o conteúdo é disseminado em mais de uma plataforma;
  • possibilidade de realização de ronda virtual em ambientes digitais públicos;
  • ampliação do atendimento psicológico e psicossocial às vítimas;
  • possibilidade de ressarcimento ao SUS pelos custos do tratamento;
  • novas regras para obtenção de determinados dados cadastrais em situações de flagrante ou risco à vítima.

Proteção no ambiente digital exige atenção contínua

A nova lei representa uma atualização da legislação diante de ferramentas que permitem produzir, modificar e distribuir conteúdos em escala cada vez maior.

Além do endurecimento das penas, a legislação amplia os mecanismos de investigação e reforça a proteção das vítimas.

O desafio, entretanto, não se limita à existência de novas regras. A efetividade da legislação também dependerá da capacidade das autoridades de investigar crimes digitais, identificar responsáveis, retirar conteúdos criminosos de circulação e garantir atendimento adequado às vítimas.

Em um ambiente em que imagens e informações podem ser compartilhadas rapidamente, a proteção de crianças e adolescentes exige não apenas punição após o crime, mas também prevenção, educação digital, fiscalização e atuação integrada entre famílias, escolas, plataformas digitais e órgãos de segurança e proteção.

Fonte principal: Agência Câmara de Notícias e legislação federal.

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