
Justiça Eleitoral explica como funciona o processo de registro de candidatos; pedidos são indispensáveis para que nomes apareçam na urna eletrônica
As eleições municipais de 2026 entram em uma etapa decisiva nos próximos dias. A partir de 20 de julho, partidos políticos e federações poderão realizar as convenções partidárias para definir oficialmente os candidatos que disputarão os cargos eletivos. O período segue até 5 de agosto, conforme o calendário eleitoral.
Após a escolha nas convenções, os partidos deverão encaminhar os pedidos de registro de candidatura à Justiça Eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2026. Somente com o registro deferido o nome da candidata ou do candidato poderá constar na urna eletrônica no dia da votação.
As orientações fazem parte da série “Por Dentro das Eleições”, divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), com base em informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Registro é etapa obrigatória
O registro de candidatura é uma fase obrigatória do processo eleitoral e serve para verificar se os candidatos cumprem todos os requisitos previstos na legislação brasileira.
Durante essa análise, a Justiça Eleitoral verifica a documentação apresentada, as condições de elegibilidade e eventuais impedimentos legais antes de autorizar a participação do candidato na disputa.
O procedimento é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.609/2019.
Como funciona o processo
Os pedidos de registro são enviados pelos partidos, federações e coligações por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex).
Recentemente atualizado, o sistema passou a contar com uma versão totalmente online, permitindo o envio das informações pela internet e integração com outros bancos de dados da Justiça Eleitoral, tornando o procedimento mais ágil.
Entre os documentos utilizados no processo estão:
- Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP);
- Requerimento de Registro de Candidatura (RRC);
- Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), utilizado quando o candidato não é incluído pelo partido no pedido coletivo.
Quem analisa os pedidos
A competência para julgar os registros varia conforme o cargo disputado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa os registros para presidente e vice-presidente da República.
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são responsáveis pelos pedidos de governador, vice-governador, senador, deputados federais, estaduais e distritais.
Já os juízes eleitorais analisam os registros de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
Regras para cada eleição
Nas disputas para cargos do Poder Executivo, cada partido, federação ou coligação poderá registrar apenas um candidato para presidente, governador ou prefeito, sempre acompanhado do respectivo vice.
Nas eleições proporcionais, como deputado e vereador, os partidos poderão registrar candidaturas em número equivalente a até 100% das vagas disponíveis, acrescido de mais uma vaga.
Também deverá ser respeitada a cota de gênero prevista na legislação eleitoral, com mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas para cada gênero.
O descumprimento dessas regras pode resultar no indeferimento do registro.
Impugnações
Depois que o pedido de registro é publicado no Processo Judicial Eletrônico (PJe), abre-se um prazo de cinco dias para apresentação de impugnações.
Podem contestar o registro partidos políticos, federações, coligações, candidatos, o Ministério Público Eleitoral e outros legitimados previstos em lei.
Além disso, qualquer cidadão poderá apresentar notícia de inelegibilidade à Justiça Eleitoral.
Caso sejam encontradas pendências na documentação, a Justiça poderá determinar diligências para que as irregularidades sejam corrigidas antes da decisão final.
Cronograma das próximas etapas
O calendário eleitoral prevê os seguintes prazos:
- 20 de julho a 5 de agosto de 2026: realização das convenções partidárias;
- Até 15 de agosto de 2026 (19h): prazo para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral;
- Após a publicação dos registros, abre-se prazo de cinco dias para impugnações e análise dos pedidos.
Saiba mais
As informações completas sobre o processo de registro de candidaturas estão disponíveis no portal da Justiça Eleitoral.
TRE-SE: https://www.tre-se.jus.br/
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



