
Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo, 4 de outubro. Quem não votou e ainda não apresentou a justificativa tem até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
A ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que o título eleitoral esteja regular. No entanto, votar no segundo turno não elimina a necessidade de justificar a falta registrada no primeiro. Cada turno é considerado uma eleição independente para esse procedimento.
Prazo para justificar
Para quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Já uma eventual ausência no segundo turno deverá ser justificada até 8 de janeiro de 2027.
Após a eleição, o pedido de justificativa precisa apresentar o motivo da ausência e ser acompanhado da documentação que comprove a situação informada. O requerimento pode ser encaminhado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou diretamente em qualquer cartório eleitoral.
Quem estava fora do país
Eleitores inscritos no Brasil que estavam no exterior no dia da votação também podem apresentar a justificativa pelos canais da Justiça Eleitoral.
Quem retornar ao Brasil poderá justificar a ausência em um cartório eleitoral no prazo de até 30 dias após o retorno, desde que apresente documentos que comprovem o motivo. Já quem possui título vinculado a uma zona eleitoral do exterior precisa justificar apenas a ausência em eleições presidenciais.
E se o eleitor não justificar?
A ausência sem justificativa gera um débito perante a Justiça Eleitoral. Para as Eleições 2026, a multa pode chegar a R$ 3,51 por turno. Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor fica sujeito às restrições previstas na legislação eleitoral.
Entre as consequências previstas estão restrições relacionadas à emissão de documentos e ao exercício de determinadas atividades que dependem da quitação eleitoral.
O eleitor também deve ficar atento ao número de ausências consecutivas. Segundo o TSE, a inscrição eleitoral pode ser cancelada quando houver ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes.
Segundo turno exige nova justificativa
Quem não comparecer às urnas no segundo turno também terá de apresentar uma justificativa específica. A justificativa do primeiro turno não cobre automaticamente uma eventual ausência no segundo.
O prazo para justificar a falta no segundo turno, caso o eleitor não compareça em 25 de outubro, será até 8 de janeiro de 2027.
Por isso, quem não votou no primeiro turno deve ficar atento ao calendário e não deixar a regularização para a última hora.



