Após recurso do MPSE, STJ reconhece envio de vídeos sexuais sem consentimento como importunação sexual

Decisão reforma absolvição no TJSE e reforça que a proteção da dignidade sexual também se aplica ao ambiente virtual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), após recurso apresentado pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE), e reconheceu que o envio de vídeos com conteúdo sexual explícito, sem o consentimento da vítima, por meio de aplicativos de mensagens, configura o crime de importunação sexual previsto no artigo 215-A do Código Penal.

A decisão foi proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz, que deu provimento ao recurso especial interposto pelo MPSE, restabeleceu a condenação do acusado e determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça de Sergipe para a realização da dosimetria da pena.

Caso envolveu envio de vídeos pelo WhatsApp

Segundo o Ministério Público de Sergipe, o processo teve origem após um homem encaminhar à vítima, por meio do WhatsApp, vídeos em que aparecia praticando atos de natureza sexual, sem qualquer autorização.

Embora a autoria e a materialidade dos fatos tenham sido reconhecidas pelas instâncias inferiores, o TJSE havia absolvido o acusado sob o entendimento de que o crime de importunação sexual não estaria caracterizado por não haver contato presencial entre autor e vítima.

Inconformado com a decisão, o MPSE recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.

STJ amplia interpretação da proteção penal

Ao julgar o recurso, o STJ concluiu que o artigo 215-A do Código Penal não exige que o ato libidinoso ocorra na presença física da vítima para que o crime seja configurado.

Na decisão, o ministro Rogério Schietti Cruz destacou que a proteção da liberdade e da dignidade sexual também alcança situações em que a vítima é exposta, sem consentimento, a atos de natureza sexual transmitidos por meios tecnológicos.

Segundo o entendimento adotado pela Corte, o envio desse tipo de conteúdo constitui comportamento capaz de provocar constrangimento e violar a liberdade sexual da vítima, ainda que realizado exclusivamente por aplicativos de mensagens.

Precedente fortalece combate aos crimes digitais

Para o Ministério Público de Sergipe, a decisão representa um importante precedente diante do crescimento dos crimes praticados por meio de redes sociais e plataformas digitais.

O entendimento firmado pelo STJ reforça que a legislação penal acompanha as transformações tecnológicas e protege as vítimas também contra condutas praticadas em ambiente virtual.

A Corte também ressaltou que a utilização de aplicativos de mensagens não descaracteriza o crime nem reduz a gravidade da conduta quando o conteúdo sexual é enviado sem autorização da vítima.

Processo retorna ao TJSE para definição da pena

Com o provimento do recurso especial, o STJ restabeleceu a condenação do acusado e determinou que o Tribunal de Justiça de Sergipe realize a dosimetria da pena, etapa destinada à definição da punição conforme os critérios previstos na legislação penal.

Atuação da Coordenadoria Recursal

O Ministério Público destacou que o resultado evidencia o trabalho da Coordenadoria Recursal, unidade responsável pelo acompanhamento das decisões do Tribunal de Justiça de Sergipe e pela elaboração dos recursos destinados ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

Segundo o MPSE, a atuação da Coordenadoria contribui para a uniformização da interpretação da legislação federal e para a consolidação de precedentes relevantes relacionados ao enfrentamento da violência sexual praticada por meios digitais.

Fonte: Ministério Público de Sergipe (MPSE).

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