Ex-secretários de Saúde de Sergipe são cobrados a devolver R$ 45 milhões por verbas do Samu sem comprovação

Auditoria aponta desaparecimento de recursos federais entre 2022 e 2023; Tribunal de Contas da União cobra devolução com juros e correções

Dois ex-secretários de Saúde de Sergipe foram notificados a devolver, juntos, quase R$ 45 milhões aos cofres públicos após a constatação do desaparecimento de recursos federais destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) no estado. A cobrança é resultado de auditoria conduzida pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS), revelada pela revista CartaCapital em abril de 2023, e consolidada em um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU).

O valor refere-se a repasses realizados entre janeiro de 2022, ainda na gestão do então governador Belivaldo Chagas (Atualmente no Podemos), e setembro de 2023, já sob o governo de Fábio Mitidieri (PSD). Nesse período, passaram pela Secretaria de Estado da Saúde a enfermeira Mércia Feitosa e o médico Walter Pinheiro, alvos diretos da cobrança feita pelo Ministério da Saúde.

Foto: Reprodução da Internet

Auditoria identificou sumiço de recursos
Segundo o relatório técnico do DenaSUS, o governo estadual não conseguiu demonstrar onde os valores foram aplicados. A principal justificativa foi o uso de uma conta única para movimentações da Secretaria de Saúde, o que teria dificultado a individualização dos gastos. Ainda assim, os documentos enviados pela pasta não comprovaram o uso dos recursos federais especificamente no Samu.

O problema, segundo os auditores, não é apenas contábil. Como os extratos bancários e os relatórios financeiros específicos do programa não foram apresentados, não há como comprovar que os valores tenham sido usados em benefício da população, conforme determina a legislação que rege o Sistema Único de Saúde.

“Nessas situações, não há evidências de que [os recursos] tenham sido aplicados em prol de alguma finalidade pública”, afirma o parecer do TCU, que fundamenta a obrigação de devolução pessoal por parte dos ex-gestores.

Valores corrigidos e cobrança direta
Embora os repasses originais somem cerca de R$ 34 milhões, o montante exigido hoje está majorado por juros e correção monetária, alcançando R$ 44,7 milhões. Mércia Feitosa foi notificada a devolver R$ 26,9 milhões, enquanto Walter Pinheiro deve R$ 17,8 milhões.

Os ofícios de cobrança foram assinados em maio por Mozart Sales, secretário de Atenção Especializada à Saúde, e por Ewerton Marques, coordenador-geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira do Ministério da Saúde. O prazo dado aos ex-gestores para ressarcir o erário era de dez dias.

Sem pagamento, gestores podem ser alvo de Tomada de Contas Especial
De acordo com as regras estabelecidas pelo TCU, caso o valor não seja devolvido dentro do prazo, os responsáveis podem ser incluídos em um processo de Tomada de Contas Especial. A medida pode resultar em ações judiciais, além da inscrição dos nomes no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), banco de devedores da União, o que impede o acesso a crédito, financiamento público e até a celebração de contratos com o poder público.

Até o momento, nenhum dos ex-secretários efetuou o pagamento. Em resposta ao Ministério da Saúde, Mércia Feitosa solicitou um prazo adicional de 30 dias para apresentação de documentos e esclarecimentos, alegando não estar mais à frente da Secretaria e depender de informações da atual gestão. O pedido foi aceito pela pasta e o prazo ainda está em vigor.

Procurada pela CartaCapital, Feitosa afirmou que considera a notificação “antecipada”, enquanto Walter Pinheiro declarou que o processo “segue em fase de diligências” desde abril deste ano, com 21 dos 22 apontamentos da auditoria já respondidos e um último ainda “em análise e dentro do prazo”.

Samu em Sergipe: rede descentralizada e financiamento tripartite
O Samu foi criado há cerca de 20 anos como um serviço de atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência, funcionando 24 horas por dia. Em Sergipe, há uma central localizada em Aracaju e bases descentralizadas espalhadas por 30 municípios do interior do estado.

O financiamento do programa é tripartite: a União arca com 50% dos recursos, enquanto estados e municípios dividem os outros 50%, com 25% cada. O repasse é feito diretamente à conta do governo estadual, que fica responsável pela gestão e pela prestação de contas.

O modelo de financiamento, embora eficiente em teoria, depende de transparência absoluta na aplicação dos recursos. Para o DenaSUS, o problema em Sergipe foi agravado justamente pela falta de mecanismos de controle e rastreabilidade dos gastos.

Portaria usada como justificativa não isenta comprovação
A Secretaria de Estado da Saúde alegou, na época em que o caso veio à tona, que a utilização de uma conta única segue o que determina a Portaria nº 3.992/2017, do Ministério da Saúde, que disciplina o uso de contas correntes únicas para movimentação dos recursos da saúde. No entanto, o DenaSUS argumenta que isso não impede, nem desobriga, a apresentação de relatórios contábeis e financeiros que comprovem o uso correto do dinheiro público.

Gestão atual sob pressão
Desde agosto de 2024, a pasta está sob comando de Cláudio Mitidieri, primo do governador Fábio Mitidieri. Apesar de a atual gestão não ser o alvo direto da cobrança, ela está sendo pressionada a colaborar na apuração dos fatos e no fornecimento das informações necessárias para os ex-secretários se defenderem. O caso gera embaraço político para o governo estadual e coloca em xeque a gestão dos recursos do SUS em Sergipe.

Desdobramentos judiciais possíveis
Caso os valores não sejam devolvidos, o processo pode evoluir para esferas judiciais, incluindo ações civis por improbidade administrativa. O TCU já determinou que a cobrança deve ser pessoal e direta, o que significa que, mesmo após deixar o cargo, os gestores continuam responsáveis pelas verbas não comprovadas.

A eventual condenação pode resultar em bloqueio de bens, inelegibilidade e outras sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei da Improbidade Administrativa.

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