
Decisão liminar impede ex-prefeito de promover, convocar, organizar ou participar de atos de campanha com posição de destaque enquanto permanecer com os direitos políticos suspensos
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) concedeu uma decisão liminar, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), proibindo o ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, de exercer protagonismo em campanhas eleitorais durante as Eleições 2026. A medida determina que ele não poderá promover, convocar, organizar ou participar de atos públicos de campanha com posição central enquanto permanecer com os direitos políticos suspensos.
Segundo o Ministério Público Federal em Sergipe, Sukita está com os direitos políticos suspensos em razão de condenações por improbidade administrativa já transitadas em julgado, que incluem ressarcimento ao erário, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Evento político em Capela foi suspenso
Além da restrição à participação de Sukita em campanhas, a decisão do TRE-SE proibiu a realização de um evento político previsto para o próximo sábado (19), em Capela, que seria utilizado para apresentar o candidato ao Governo de Sergipe apoiado pelo ex-prefeito.
A Justiça Eleitoral também determinou a retirada, no prazo de 24 horas, da publicação que divulgava o ato em uma rede social. A plataforma deverá ser notificada para tornar o conteúdo indisponível.
MP aponta atuação como líder de campanha
A ação do MP Eleitoral foi ajuizada contra o ex-prefeito 𝗠𝗮𝗻𝗼𝗲𝗹 𝗦𝘂𝗸𝗶𝘁𝗮. Também foram citados no processo os candidatos 𝗥𝗼𝗴𝗲́𝗿𝗶𝗼 𝗖𝗮𝗿𝘃𝗮𝗹𝗵𝗼 (Senado), 𝗠𝗮́𝗿𝗰𝗶𝗼 𝗠𝗮𝗰𝗲̂𝗱𝗼 (deputado federal), 𝗖𝗮𝗿𝗹𝗼𝘀 𝗔𝘂𝗴𝘂𝘀𝘁𝗼 𝗙𝗲𝗿𝗿𝗲𝗶𝗿𝗮 (deputado estadual) e a coligação 𝗦𝗲𝗿𝗴𝗶𝗽𝗲 𝗖𝗿𝗲𝘀𝗰𝗲 𝗰𝗼𝗺 𝗩𝗼𝗰𝗲̂.
De acordo com o Ministério Público, embora não seja candidato, Sukita vinha desempenhando papel de liderança em atos eleitorais, aparecendo em eventos ao lado dos candidatos, fazendo discursos, convocando apoiadores e pedindo votos.
O órgão apresentou registros de eventos e publicações em redes sociais realizados desde agosto para sustentar que o ex-prefeito estaria exercendo protagonismo na campanha.
O que a decisão determina
Na decisão liminar, o magistrado destacou que pessoas com direitos políticos suspensos continuam tendo direito à livre manifestação de pensamento e podem declarar apoio político.
No entanto, segundo a decisão, existe restrição quando essa participação ultrapassa o apoio individual e passa a ocupar posição central na campanha, atuando como principal liderança ou substituindo, na prática, o protagonismo dos candidatos registrados.
A Justiça determinou ainda a interrupção de qualquer propaganda eleitoral, física ou digital, que associe o nome, a imagem, o apelido ou a marca “Sukita” às candidaturas citadas na ação.
Multa diária em caso de descumprimento
O TRE-SE fixou multa diária de R$ 10 mil para cada representado em caso de descumprimento da decisão, sem prejuízo da eventual apuração do crime de desobediência.
A medida permanece válida enquanto Manoel Sukita permanecer com os direitos políticos suspensos.
Fonte: Ministério Público Federal em Sergipe (MPF) e Ministério Público Eleitoral.



