Câmara aprova projeto que acaba com a tarifa mínima de água e esgoto; entenda o que muda

Foto: Agência Câmara de Notícias

Proposta garante que consumidores paguem apenas pelo volume efetivamente consumido, mas ainda depende da aprovação do Senado

Texto aprovado mantém tarifa fixa para custear a infraestrutura, mas impede cobrança baseada em consumo mínimo presumido

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.845/2025, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que altera as regras de cobrança das tarifas de água e esgoto no Brasil. A proposta acaba com a chamada franquia mínima de consumo, utilizada atualmente por diversas concessionárias, e segue agora para análise do Senado Federal.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), que manteve a possibilidade de cobrança de uma tarifa fixa, desde que ela seja destinada exclusivamente à remuneração da disponibilidade da infraestrutura e dos custos permanentes da prestação do serviço.

O que muda na prática

Ao contrário do que ocorre atualmente em muitos estados, as concessionárias não poderão mais cobrar uma quantidade mínima presumida de água, mesmo quando o consumidor utilizar menos do que esse volume.

Pela proposta, a conta continuará sendo composta por duas partes:

  • Tarifa fixa: destinada a custear a disponibilidade da rede, manutenção da infraestrutura e demais custos permanentes do serviço;
  • Tarifa variável: calculada exclusivamente sobre o volume de água efetivamente consumido.

Segundo o relator Kim Kataguiri, o modelo busca tornar a cobrança mais transparente, incentivar o uso racional da água e evitar que consumidores de baixo consumo paguem por um volume que não utilizaram.

Mudança segue norma da ANA

O projeto altera a Lei do Saneamento Básico e determina que apenas uma das modalidades previstas na Norma de Referência nº 13/2025, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), poderá ser utilizada pelas concessionárias: a tarifa fixa básica sem franquia de consumo.

Hoje, a norma permite que as agências reguladoras adotem uma parcela fixa baseada em uma franquia mínima de consumo. Nesse sistema, o consumidor paga pelo volume estabelecido mesmo que utilize menos água.

Com a aprovação da proposta pela Câmara, essa possibilidade deixa de existir.

Condomínios continuam pagando tarifa fixa por unidade

O texto também estabelece regras para imóveis com hidrômetro coletivo.

Nos condomínios residenciais e comerciais, a tarifa fixa continuará sendo cobrada de cada unidade individualmente, mesmo quando houver apenas um hidrômetro para todo o edifício.

Já a parcela variável continuará sendo calculada sobre o consumo total registrado pelo medidor.

Esgoto seguirá a mesma lógica

As novas regras também serão aplicadas à cobrança dos serviços de esgotamento sanitário.

Pela proposta, não poderá existir consumo mínimo, franquia de volume ou qualquer mecanismo semelhante que imponha cobrança desvinculada do volume efetivamente faturado de água.

Assim como ocorre no abastecimento, o serviço de esgoto poderá ter uma tarifa fixa por unidade e uma parcela variável baseada no consumo registrado.

Projeto ainda não virou lei

Apesar da aprovação pela Câmara dos Deputados, nenhuma mudança passa a valer imediatamente.

O Projeto de Lei nº 1.845/2025 ainda será analisado pelo Senado Federal. Se aprovado pelos senadores e sancionado pela Presidência da República, as novas regras passarão a integrar a legislação nacional.

Até lá, permanecem em vigor os modelos atualmente adotados pelas concessionárias e agências reguladoras estaduais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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