Perda do cargo foi declarada pela Mesa Diretora após parlamentar ultrapassar limite legal de ausências não justificadas

A Câmara Municipal de Cristinápolis declarou a extinção do mandato do vereador Landinho por excesso de faltas não justificadas às sessões ordinárias do ano legislativo de 2025. A medida foi adotada pela Mesa Diretora da Casa, conforme previsão legal.
A decisão tem como base o Regimento Interno, a Lei Orgânica do Município e o Decreto-Lei Federal nº 201/1967, que determinam a perda automática do mandato quando o parlamentar deixa de comparecer, sem justificativa formal, a mais de um terço das sessões ordinárias realizadas no período legislativo.
De acordo com a apuração administrativa, ao longo de 2025 foram realizadas 43 sessões ordinárias. O parlamentar compareceu a 21, apresentou apenas uma justificativa formal e acumulou 21 faltas sem justificativa protocolada, ultrapassando o limite permitido pela legislação vigente.
O procedimento foi conduzido pela Mesa Diretora com garantia do contraditório e da ampla defesa, incluindo notificação formal e análise das justificativas apresentadas. Após avaliação jurídica, foi emitido parecer confirmando que o caso se enquadra na hipótese legal de extinção de mandato por absenteísmo excessivo.
Conforme estabelece a legislação, a perda do mandato possui natureza declaratória, não sendo necessária votação em plenário. Cabe à Mesa apenas reconhecer formalmente o fato, após a conclusão da apuração administrativa.
Com a extinção do mandato, a Câmara deverá dar prosseguimento aos trâmites legais, incluindo a convocação do suplente para assumir a vaga e a comunicação oficial aos órgãos competentes.



