
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Alexsandro Lino da Conceição Silva ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2026. A decisão considerou uma condenação criminal por estelionato, enquadrada como causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.
Segundo a relatora do processo, juíza Telma Maria Santos Machado, o fato de a condenação ter sido proferida pela Justiça Militar não impede a aplicação da Lei de Inelegibilidades. Para a magistrada, o estelionato é crime contra o patrimônio e está abrangido pela legislação eleitoral.
A condenação foi proferida pelo Conselho Especial de Justiça Militar de Sergipe e posteriormente pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe, em julgamento realizado em 10 de outubro de 2024.
Decisão também afeta campanha
No julgamento, a Corte manteve a tutela de urgência que impede o candidato de receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário.
Também permanece suspensa a participação do candidato no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 10 mil.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos integrantes do TRE-SE. Representantes do Ministério Público Eleitoral também participaram do julgamento.



