A eleição para o comando do Confiança ganhou novos capítulos após a impugnação da chapa encabeçada por Petrucio Souza, que tinha Vinícius Porto como vice. A justificativa apresentada foi a inadimplência de Vinícius junto ao Conselho Administrativo, o que, segundo a comissão eleitoral, inviabiliza a candidatura.

Já a chapa adversária, liderada por João Marcelo e que tem Felype Heleno como vice, afirma que sequer conseguiu protocolar a inscrição. O presidente da comissão, Luiz Roberto, questionou uma possível inadimplência de Felype e, por conta disso, não aceitou receber a documentação.
Questionamentos sobre a legalidade do processo
As duas situações colocam em evidência interpretações diferentes sobre o estatuto do clube e o edital da eleição. Enquanto o estatuto pode apresentar brechas ou não detalhar de forma clara os casos específicos envolvendo conselheiros, o edital é considerado norma específica.
De acordo com especialistas em direito associativo, prevalece a regra de que a norma específica se sobrepõe à geral. Nesse sentido, se o edital exige que todos os candidatos comprovem condição de sócio regular e adimplência, a exigência vale de forma ampla, sem diferenciação entre sócios e conselheiros.
Esse entendimento fortalece a decisão da comissão eleitoral de barrar a participação de candidatos com pendências financeiras junto ao clube.
Disputa deve parar na Justiça
Apesar do argumento jurídico, a chapa de João Marcelo e Felype Heleno sustenta que teve seus direitos violados, já que sequer pôde apresentar a inscrição para análise. A expectativa é de que os próximos dias sejam marcados por recursos internos e possíveis ações judiciais, o que pode atrasar ainda mais o processo eleitoral do Confiança.
Com a exclusão de uma chapa por inadimplência e a contestação da outra por falta de protocolo, o cenário eleitoral fica indefinido e abre espaço para uma disputa judicializada que deve prolongar a definição dos novos rumos do clube.



