
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032. A decisão, proferida na sexta-feira, 21 de agosto, também preservou a multa de R$ 420 mil aplicada ao empresário e influenciador digital.
O presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, não admitiu o recurso especial eleitoral apresentado pela defesa de Marçal contra a condenação relacionada à campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024. Com isso, permanece válida a decisão por uso indevido dos meios de comunicação.
Marçal foi condenado pela Justiça Eleitoral após um caso envolvendo a divulgação de conteúdos de campanha nas redes sociais, em uma estratégia que ficou conhecida como “campeonato de cortes”. A punição prevê inelegibilidade por oito anos, mantendo o impedimento até 2032, além da multa.
Na mesma decisão, o TRE-SP também rejeitou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. O órgão questionava a parte do julgamento anterior que afastou a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico. Segundo a decisão, as provas analisadas não permitiam a condenação nesses pontos.
A decisão mantém o cenário jurídico de Marçal enquanto outras questões relacionadas à sua situação eleitoral continuam em análise nas instâncias competentes.
Fonte: Agência Brasil



