Defeso eleitoral começa neste sábado; veja o que candidatos e gestores públicos ficam proibidos de fazer

Restrições valem até as eleições e buscam impedir o uso da máquina pública para favorecer candidaturas

A partir deste sábado (4) entram em vigor as principais regras do chamado defeso eleitoral, período em que agentes públicos passam a ter restrições para evitar o uso da estrutura da administração pública em benefício de candidatos nas Eleições 2026. As medidas valem até o encerramento do processo eleitoral e estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo é garantir igualdade de condições entre todos os candidatos durante a campanha, impedindo que quem ocupa cargos públicos utilize obras, publicidade institucional, servidores ou recursos públicos para obter vantagem eleitoral.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, as restrições alcançam órgãos da administração pública direta e indireta nas esferas federal e estadual, além de servidores públicos, ocupantes ou não de cargos efetivos.

O que passa a ser proibido

Entre as principais condutas vedadas a partir de 4 de julho estão:

CondutaO que muda
Nomeação e exoneração de servidoresFicam proibidas, salvo exceções previstas em lei, como cargos comissionados, concursos homologados até 3 de julho e serviços essenciais.
Publicidade institucionalÓrgãos públicos não podem divulgar publicidade institucional, salvo situações excepcionais previstas na legislação.
Participação em inauguraçõesCandidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.
Shows pagos com recursos públicosÉ vedada a contratação de artistas para inaugurações ou eventos públicos financiados pelo poder público.
Transferência voluntária de recursosUnião e estados ficam impedidos de realizar determinados repasses voluntários, salvo exceções legais, como calamidade pública e obras já formalizadas.

As restrições também determinam que páginas oficiais de órgãos públicos retirem conteúdos que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou gestores que disputam as eleições, preservando apenas informações de interesse público e transparência administrativa.

Existem exceções

A legislação prevê algumas situações em que determinadas ações continuam permitidas.

Entre elas estão:

  • nomeação e exoneração de cargos em comissão e funções de confiança;
  • nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2026;
  • contratação necessária para funcionamento de serviços públicos essenciais, mediante autorização legal;
  • remoção e transferência de militares, policiais civis e policiais penais.

O que acontece se as regras forem descumpridas

O descumprimento das condutas vedadas pode gerar consequências tanto para os agentes públicos quanto para candidatos eventualmente beneficiados.

Entre as penalidades previstas estão:

  • aplicação de multas;
  • suspensão da conduta irregular;
  • cassação do registro de candidatura;
  • cassação do diploma do candidato eleito;
  • responsabilização por abuso de poder político e improbidade administrativa, conforme o caso.

Calendário eleitoral entra em fase decisiva

O início do defeso marca a contagem regressiva para o primeiro turno das Eleições 2026. O calendário eleitoral do TSE estabelece uma série de prazos e restrições que passam a valer nos três meses anteriores ao pleito, período considerado decisivo para garantir equilíbrio entre os concorrentes.

Especialistas em Direito Eleitoral destacam que as medidas não impedem o funcionamento normal da administração pública, mas limitam atos que possam gerar vantagem política a candidatos que ocupam cargos públicos.

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