Eleitores fora do domicílio poderão solicitar voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20)

Pedido poderá ser feito até 20 de agosto pela internet ou em qualquer cartório eleitoral; modalidade garante o direito ao voto para quem estará em outra cidade no dia das eleições

Eleitoras e eleitores que estiverem fora do município onde votam no dia das Eleições 2026 poderão solicitar, a partir da próxima segunda-feira (20), a habilitação para o voto em trânsito. O prazo segue até 20 de agosto e o pedido poderá ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.

A modalidade é destinada a quem permanecerá em território nacional, mas estará temporariamente em outro município no dia da votação. O voto em trânsito estará disponível apenas nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores, conforme definição da Justiça Eleitoral.

Quem pode solicitar

Se o eleitor estiver em outro município dentro do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

Também poderão solicitar a transferência temporária do local de votação pessoas pertencentes a grupos específicos previstos na legislação, como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Outros grupos têm regras específicas

Militares, agentes de segurança pública, pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação e integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço também poderão votar em local diferente do domicílio eleitoral. Nesses casos, porém, a solicitação será encaminhada pelos órgãos responsáveis, e não diretamente pelo eleitor.

Já mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, agentes penitenciários e servidores que atuarão nas eleições poderão solicitar a transferência temporária do local de votação até 28 de agosto, conforme o calendário eleitoral.

Como fazer a solicitação

O pedido poderá ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para o atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial de identificação com foto.

Durante o mesmo período, entre 20 de julho e 20 de agosto, também será possível alterar ou cancelar a solicitação do voto em trânsito.

Outro ponto importante é que o eleitor habilitado para votar em trânsito não poderá votar na seção eleitoral de origem, mesmo que retorne ao município onde está inscrito no dia da eleição.

A Justiça Eleitoral disponibilizará, a partir deste domingo (19), a consulta aos locais com vagas para voto em trânsito, que poderão ser atualizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais até o encerramento do prazo de habilitação, em 20 de agosto.

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