
Restrições valem até as eleições e buscam impedir o uso da máquina pública para favorecer candidaturas
A partir deste sábado (4) entram em vigor as principais regras do chamado defeso eleitoral, período em que agentes públicos passam a ter restrições para evitar o uso da estrutura da administração pública em benefício de candidatos nas Eleições 2026. As medidas valem até o encerramento do processo eleitoral e estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O objetivo é garantir igualdade de condições entre todos os candidatos durante a campanha, impedindo que quem ocupa cargos públicos utilize obras, publicidade institucional, servidores ou recursos públicos para obter vantagem eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, as restrições alcançam órgãos da administração pública direta e indireta nas esferas federal e estadual, além de servidores públicos, ocupantes ou não de cargos efetivos.
O que passa a ser proibido
Entre as principais condutas vedadas a partir de 4 de julho estão:
| Conduta | O que muda |
|---|---|
| Nomeação e exoneração de servidores | Ficam proibidas, salvo exceções previstas em lei, como cargos comissionados, concursos homologados até 3 de julho e serviços essenciais. |
| Publicidade institucional | Órgãos públicos não podem divulgar publicidade institucional, salvo situações excepcionais previstas na legislação. |
| Participação em inaugurações | Candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. |
| Shows pagos com recursos públicos | É vedada a contratação de artistas para inaugurações ou eventos públicos financiados pelo poder público. |
| Transferência voluntária de recursos | União e estados ficam impedidos de realizar determinados repasses voluntários, salvo exceções legais, como calamidade pública e obras já formalizadas. |
As restrições também determinam que páginas oficiais de órgãos públicos retirem conteúdos que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou gestores que disputam as eleições, preservando apenas informações de interesse público e transparência administrativa.
Existem exceções
A legislação prevê algumas situações em que determinadas ações continuam permitidas.
Entre elas estão:
- nomeação e exoneração de cargos em comissão e funções de confiança;
- nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2026;
- contratação necessária para funcionamento de serviços públicos essenciais, mediante autorização legal;
- remoção e transferência de militares, policiais civis e policiais penais.
O que acontece se as regras forem descumpridas
O descumprimento das condutas vedadas pode gerar consequências tanto para os agentes públicos quanto para candidatos eventualmente beneficiados.
Entre as penalidades previstas estão:
- aplicação de multas;
- suspensão da conduta irregular;
- cassação do registro de candidatura;
- cassação do diploma do candidato eleito;
- responsabilização por abuso de poder político e improbidade administrativa, conforme o caso.
Calendário eleitoral entra em fase decisiva
O início do defeso marca a contagem regressiva para o primeiro turno das Eleições 2026. O calendário eleitoral do TSE estabelece uma série de prazos e restrições que passam a valer nos três meses anteriores ao pleito, período considerado decisivo para garantir equilíbrio entre os concorrentes.
Especialistas em Direito Eleitoral destacam que as medidas não impedem o funcionamento normal da administração pública, mas limitam atos que possam gerar vantagem política a candidatos que ocupam cargos públicos.



