
Eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderão solicitar o voto em trânsito até 20 de agosto. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Quem pode votar em trânsito
A transferência temporária pode ser solicitada para outro município, desde que seja uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores.
Quando o local escolhido estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa. Se estiver em outro estado, a votação ficará restrita ao cargo de presidente da República.
A medida também contempla grupos específicos, como militares e agentes de segurança em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e pessoas em situação de rua.
Como fazer a solicitação
O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral recomenda que o eleitor observe o prazo para garantir a habilitação antes da votação.
Fonte: TSE



