
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, nesta sexta-feira (17), cassar os mandatos do prefeito de Simão Dias, Cristiano Viana Menezes, e do vice-prefeito, José Renaldo Prata Sobrinho, eleitos nas eleições municipais de 2024. Por maioria de votos, o Pleno da Corte também declarou a inelegibilidade dos dois gestores por oito anos e determinou a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município.
A decisão foi tomada durante o julgamento do recurso apresentado pela Coligação Trabalho e União por Simão Dias e pelo Diretório Municipal do União Brasil, que contestavam a sentença da 22ª Zona Eleitoral. Com o julgamento, a Corte reformou a decisão de primeira instância e considerou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Entendimento da maioria
De acordo com o processo, durante o período que antecedeu as eleições municipais de 2024, os então pré-candidatos promoveram uma série de eventos públicos de grande porte, entre eles o “Domingão da Gente” e o “Festival da Gente”.
Segundo a ação, os eventos contavam com apresentações musicais, ampla divulgação em emissoras de rádio e redes sociais, distribuição gratuita de alimentos e bebidas e intensa exposição da imagem do então prefeito. Para os autores da AIJE, esse conjunto de ações configurou abuso de poder econômico e político ao comprometer a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
O relator do processo, juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, votou pela manutenção da sentença de primeiro grau, entendendo pelo desprovimento do recurso. No entanto, a divergência foi aberta pela juíza Brígida Declerc Fink, cujo voto foi acompanhado pela maioria dos integrantes do Tribunal.
A magistrada defendeu que a análise do abuso de poder econômico deveria considerar o conjunto das provas e o contexto em que os fatos ocorreram, e não cada conduta de forma isolada.
Fatores considerados pelo TRE-SE
Conforme o entendimento da maioria da Corte, entre os elementos que fundamentaram a decisão estão:
- a realização reiterada de grandes eventos públicos durante o período pré-eleitoral;
- a utilização de estrutura profissional para a realização das festividades;
- ampla divulgação dos eventos em rádios e redes sociais;
- distribuição gratuita de alimentos e bebidas;
- utilização de elementos visuais associados à futura candidatura, como cores, adesivos, bonés e outras referências político-partidárias.
Com base nesse conjunto probatório, o Tribunal reconheceu a prática de abuso de poder econômico.
Cassação, inelegibilidade e novas eleições
Como consequência da decisão, o TRE-SE determinou:
- a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito;
- a declaração de inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990;
- a realização de novas eleições para prefeito e vice-prefeito de Simão Dias, nos termos do Código Eleitoral.
Presidente do TRE destaca cumprimento da legislação
Durante o julgamento, a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, ressaltou a importância do cumprimento das normas eleitorais por todos os participantes do processo democrático.
Segundo a magistrada, é fundamental que pré-candidatos observem a legislação e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacando ainda a importância da atuação das assessorias jurídicas durante o período pré-eleitoral.
Ela também afirmou que as decisões da Justiça Eleitoral têm como objetivo garantir a legitimidade das eleições e a igualdade entre os concorrentes, preservando a regularidade do processo democrático.
Cabe recurso da decisão às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.



