
Nova legislação autoriza a venda do produto para mulheres maiores de 18 anos como instrumento de defesa pessoal e estabelece critérios para compra, uso e comercialização.
Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos em todo o Brasil. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União e regulamenta nacionalmente a comercialização do equipamento de defesa pessoal, estabelecendo critérios para aquisição, utilização e fiscalização.
A nova legislação permite o uso de aerossóis à base de extratos vegetais, como o spray de pimenta, exclusivamente para situações de legítima defesa, quando houver agressão injusta, atual ou iminente. A medida busca ampliar os mecanismos de proteção às mulheres diante de situações de violência.
Quem poderá comprar o spray?
Pela nova lei, a compra será permitida apenas para mulheres com 18 anos ou mais.
Para adquirir o produto, será necessário apresentar:
- Documento oficial com foto;
- Comprovante de residência;
- Certidão de antecedentes criminais, comprovando não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, mediante autodeclaração.
O trecho que previa a compra por adolescentes maiores de 16 anos, mediante autorização dos responsáveis, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Uso será restrito à legítima defesa
A legislação determina que o spray de pimenta poderá ser utilizado apenas de forma moderada para repelir uma agressão.
O uso deverá ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça, evitando excessos ou utilização indevida.
Outro ponto vetado foi a obrigatoriedade de registro de boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do equipamento.
Produto terá limite de capacidade
As especificações técnicas do spray, como a concentração permitida da substância, ainda serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A lei estabelece que os recipientes destinados às consumidoras poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens maiores serão exclusivas para as Forças Armadas e órgãos de segurança pública.
Comércio terá regras específicas
As empresas autorizadas a vender o produto deverão cumprir uma série de exigências previstas na legislação, entre elas:
- manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade;
- emitir nota fiscal;
- orientar as consumidoras sobre o uso correto e seguro;
- registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará responsável pela posse do spray.
A nova norma também retira o spray de pimenta da incidência do Estatuto do Desarmamento.
Objetivo é unificar a legislação
Antes da sanção federal, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíam leis próprias autorizando a comercialização do produto.
Com a nova legislação, passam a valer regras nacionais para compra, posse e comercialização do spray de pimenta, oferecendo maior segurança jurídica tanto para consumidoras quanto para comerciantes.
O projeto é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e teve como relator no Senado o senador Laércio Oliveira (PP-SE), que defendeu a regulamentação como forma de ampliar o controle e a fiscalização sobre o produto.



