MPF pede manutenção de condenação de Valmir de Francisquinho em ação sobre matadouro de Itabaiana

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo não conhecimento e pelo desprovimento dos recursos apresentados pelo prefeito afastado de Itabaiana, Valmir de Francisquinho, e outros investigados em uma ação de improbidade administrativa relacionada ao funcionamento do matadouro municipal.

O processo apura supostas irregularidades na contratação de serviços para recolhimento de restos de carcaças animais no matadouro de Itabaiana, no Agreste sergipano. Segundo o parecer do MPF, houve contratação verbal da empresa responsável pelo serviço, seguida de dispensas irregulares de licitação que teriam ocorrido entre os anos de 2015 e 2018, causando prejuízo aos cofres públicos.

De acordo com o documento encaminhado ao STJ, o Tribunal de Justiça de Sergipe já havia reformado a sentença de primeira instância e condenado os envolvidos por atos de improbidade administrativa. O MPF sustenta que os recursos apresentados tentam reabrir discussão sobre fatos e provas já analisados pelas instâncias anteriores, o que é vedado pela jurisprudência da Corte Superior.

O órgão também defendeu a manutenção da decisão que rejeitou os acordos de não persecução cível firmados por Valmir dos Santos Costa e Erotildes José de Jesus. Segundo o parecer, os acordos não atendiam às exigências previstas na Lei de Improbidade Administrativa, já que não previam o ressarcimento integral dos danos causados ao município de Itabaiana.

Ainda conforme o MPF, os acordos estabeleciam pagamentos de multas nos valores de R$ 135 mil e R$ 42 mil, respectivamente, destinados ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público de Sergipe, e não diretamente ao município prejudicado. O órgão aponta que o prejuízo estimado ao erário ultrapassa R$ 4,4 milhões.

Além de Valmir de Francisquinho e Erotildes José de Jesus, também recorrem no processo a empresa Campo do Gado Indústria de Reciclagem Animal Ltda., Gustavo Luiz Pereira Machado, Manoel Messias de Souza e Jamerson da Trindade Mota.

O caso segue em análise no Superior Tribunal de Justiça.

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