Porto da Folha terá nova eleição para prefeito em outubro junto com o segundo turno das Eleições 2026

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe definiu as regras, os prazos e o calendário para a eleição suplementar que escolherá o novo prefeito e o vice-prefeito de Porto da Folha. A votação está marcada para o dia 25 de outubro de 2026 e acontecerá simultaneamente ao segundo turno das Eleições Gerais, conforme estabelece a Resolução Normativa nº 80/2026, aprovada pelo TRE-SE.

O novo pleito mobilizará os eleitores de Porto da Folha que estiverem com a situação regular no Cadastro Eleitoral e tiverem domicílio eleitoral no município. A votação será realizada das 8h às 17h, utilizando a mesma estrutura disponibilizada pela Justiça Eleitoral para o segundo turno das eleições gerais.

A decisão de realizar a eleição suplementar na mesma data do segundo turno permitirá o aproveitamento dos locais de votação, das seções eleitorais, das urnas eletrônicas e de toda a logística já prevista para o processo eleitoral. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, a medida atende aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa.

A definição do calendário coloca Porto da Folha diante de uma nova disputa eleitoral para os cargos de prefeito e vice-prefeito, com convenções partidárias previstas já para o início de setembro e início da propaganda eleitoral poucos dias depois.

Partidos terão prazo para definir candidatos

As convenções partidárias e das federações poderão ser realizadas entre os dias 2 e 6 de setembro. Os encontros poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Será nesse período que os partidos e federações deverão oficializar os nomes que pretendem disputar a eleição suplementar no município.

Após as convenções, o prazo para apresentação dos pedidos de registro das candidaturas seguirá até as 19h do dia 10 de setembro. Os processos serão analisados pelo Juízo da 18ª Zona Eleitoral.

De acordo com o calendário aprovado pelo TRE-SE, os pedidos de registro deverão ser julgados e as decisões publicadas até o dia 15 de outubro, dez dias antes da votação.

A resolução também estabelece o dia 22 de outubro como prazo final para a substituição de candidaturas, respeitadas as exceções previstas nas normas eleitorais.

Propaganda eleitoral começa em setembro

A propaganda eleitoral para a eleição suplementar de Porto da Folha poderá começar no dia 11 de setembro.

Os candidatos, partidos, federações e demais envolvidos na disputa poderão utilizar os meios de propaganda permitidos pela legislação eleitoral, desde que respeitem as regras específicas definidas para o processo.

Não haverá, no entanto, horário eleitoral gratuito em rádio e televisão para a eleição suplementar.

A ausência do horário eleitoral gratuito significa que a campanha deverá se concentrar nos demais instrumentos previstos pela legislação, como atividades de rua e propaganda nos meios autorizados, além da comunicação pela internet dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

A resolução aprovada pelo TRE-SE também reforça restrições relacionadas à comunicação digital. Entre elas estão a proibição do telemarketing e dos disparos em massa de mensagens instantâneas.

O uso de conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial também deverá obedecer às normas específicas de identificação previstas pela legislação eleitoral.

Outro ponto destacado nas regras é a proibição do uso de deepfake para criar, alterar ou substituir imagem ou voz de pessoas vivas, falecidas ou até mesmo fictícias com a finalidade de prejudicar ou favorecer candidaturas.

A medida acompanha a preocupação da Justiça Eleitoral com o uso de ferramentas digitais e de inteligência artificial durante as campanhas, especialmente diante da possibilidade de circulação de conteúdos manipulados capazes de confundir o eleitorado.

Pesquisas terão regras específicas

A partir do dia 2 de setembro, as pesquisas de opinião pública relacionadas à eleição suplementar deverão ser registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, o PesqElei, com antecedência mínima de cinco dias antes da divulgação.

A regra estabelece requisitos para a divulgação dos levantamentos ao eleitorado. Entre as informações que deverão ser apresentadas estão o período em que a pesquisa foi realizada, a margem de erro, o nível de confiança e o número de registro no sistema da Justiça Eleitoral.

As enquetes relacionadas ao processo eleitoral ficarão proibidas a partir do dia 10 de setembro.

A diferenciação entre pesquisas registradas e enquetes é um dos pontos previstos no calendário específico aprovado para a eleição suplementar.

Comícios poderão ocorrer até 23 de outubro

O calendário eleitoral também define os últimos dias para a realização dos principais atos de campanha em Porto da Folha.

Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa poderão ser realizados até o dia 23 de outubro, entre 8h e meia-noite.

Já no dia 24 de outubro, véspera da votação, será o último dia para a realização de diversas atividades de campanha.

Alto-falantes e amplificadores de som poderão funcionar entre 8h e 22h. Também poderão ocorrer, até as 22h, a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, dentro das regras eleitorais.

No dia seguinte, 25 de outubro, os eleitores de Porto da Folha voltarão às urnas para escolher prefeito e vice-prefeito.

A votação ocorrerá das 8h às 17h.

Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão justificar a ausência utilizando o aplicativo e-Título, durante o período da votação. A justificativa também poderá ser feita perante as Mesas Receptoras de Votos que estiverem funcionando para o segundo turno das Eleições Gerais.

Apuração será conduzida pela Junta Eleitoral

Depois do encerramento da votação, os trabalhos de apuração, totalização dos votos e proclamação do resultado serão conduzidos pela Junta Eleitoral, na sede da 18ª Zona Eleitoral.

O calendário aprovado pelo TRE-SE estabelece que a diplomação do prefeito e do vice-prefeito eleitos deverá ocorrer até o dia 26 de novembro de 2026.

Os vencedores assumirão um mandato com duração até 31 de dezembro de 2028.

A eleição suplementar, portanto, não representa o início de um novo período completo de quatro anos, mas a escolha dos ocupantes dos cargos para o restante do mandato correspondente ao atual ciclo administrativo municipal.

Confira as principais datas da eleição suplementar

O processo eleitoral de Porto da Folha seguirá um calendário próprio, com os principais marcos concentrados entre setembro e novembro.

Entre os dias 2 e 6 de setembro, os partidos e federações poderão realizar as convenções para definição das candidaturas.

O prazo final para o registro dos candidatos será às 19h do dia 10 de setembro.

A propaganda eleitoral poderá começar no dia 11 de setembro.

Até 15 de outubro, a Justiça Eleitoral deverá concluir o julgamento dos registros de candidatura previstos no calendário.

O dia 22 de outubro será o prazo final para a substituição de candidaturas, observadas as regras e exceções estabelecidas na resolução.

Os comícios poderão ocorrer até 23 de outubro.

No dia 24 de outubro, último dia antes da eleição, poderão ser realizadas caminhadas, carreatas, passeatas, distribuição de material gráfico e atividades com equipamentos de som, dentro dos horários definidos pela Justiça Eleitoral.

A votação acontecerá no domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h.

A diplomação dos eleitos deverá ocorrer até 26 de novembro.

Eleição acontecerá junto com segundo turno

A coincidência da eleição suplementar com a data prevista para o segundo turno das Eleições Gerais é um dos principais pontos da organização definida pelo TRE-SE.

A realização conjunta permite que a Justiça Eleitoral aproveite a estrutura já preparada para o segundo turno, evitando a necessidade de mobilização de um novo esquema exclusivo de votação para Porto da Folha.

Locais de votação, seções eleitorais e procedimentos relacionados às urnas eletrônicas serão utilizados dentro da estrutura já planejada para o processo eleitoral de 2026.

Para o eleitorado de Porto da Folha, a data de 25 de outubro poderá reunir, portanto, a participação no segundo turno das eleições gerais, caso haja disputa em âmbito estadual ou nacional, e a votação para a escolha dos novos prefeito e vice-prefeito do município.

Com a aprovação da Resolução Normativa nº 80/2026, o TRE-SE formalizou o cronograma que deverá orientar partidos, candidatos, eleitores e órgãos envolvidos na organização da eleição suplementar.

A partir de setembro, a definição das candidaturas dará início a uma nova etapa da disputa política no município. A campanha começa oficialmente no dia 11 e seguirá até a véspera da votação, respeitando os limites definidos pela legislação e pelo calendário específico.

No dia 25 de outubro, Porto da Folha voltará às urnas para definir quem comandará a Prefeitura Municipal até o encerramento do atual mandato, em dezembro de 2028.

Foto: TRE/SE

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