
A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa em 16 de agosto, e candidatas, candidatos, partidos e eleitores devem ficar atentos às regras para campanhas na internet, rádio, televisão e nas ruas. As normas também trazem novas medidas relacionadas ao uso de inteligência artificial e ao combate à desinformação.
O que pode ser feito antes da campanha
Antes de 16 de agosto, a legislação permite atividades de pré-campanha, como entrevistas, debates, seminários, encontros, lives e apresentação de propostas.
Também é possível divulgar uma pré-candidatura, apresentar projetos e buscar apoio político. O principal limite é não fazer pedido explícito de voto antes do início oficial da propaganda eleitoral.
A divulgação de ideias e propostas, por si só, não caracteriza propaganda eleitoral antecipada.
Propaganda na internet
A partir de 16 de agosto, a propaganda eleitoral poderá ser realizada em sites de candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais.
Os endereços eletrônicos utilizados na campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral no registro da candidatura. Caso um novo endereço seja criado durante a campanha, ele deverá ser comunicado em até 24 horas.
Horário eleitoral no rádio e na televisão
A campanha também terá propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão durante os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno.
Nas eleições gerais, os programas em rede serão distribuídos entre as candidaturas aos cargos de presidente, governador, senador e deputados.
As emissoras também deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, conforme os critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Mensagens precisam permitir descadastramento
As campanhas que enviarem mensagens eletrônicas deverão identificar o remetente e disponibilizar uma forma para que o eleitor solicite o descadastramento.
Depois do pedido, a exclusão deverá ocorrer em até 48 horas.
A regra busca impedir que o eleitor continue recebendo mensagens de campanha depois de manifestar que não deseja mais recebê-las.
Carreatas precisam ser comunicadas
Carreatas, desfiles de veículos e outros atos de campanha que tenham custeio de combustível por candidatos, partidos, federações ou coligações precisam ser comunicados previamente à Justiça Eleitoral.
O aviso deve ser feito com pelo menos 24 horas de antecedência.
A medida permite que a Justiça Eleitoral acompanhe e fiscalize os gastos relacionados a esse tipo de atividade.
Inteligência artificial ganha regras específicas
Uma das novidades das Eleições 2026 envolve o uso de inteligência artificial durante a campanha.
As regras estabelecem medidas para identificar conteúdos produzidos ou modificados por IA e reforçam o combate à divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas.
Também há restrições ao uso de deepfakes, tecnologia capaz de criar ou alterar imagens, vídeos e áudios de maneira realista.
A preocupação da Justiça Eleitoral é evitar que conteúdos manipulados sejam utilizados para enganar eleitores ou interferir na integridade do processo eleitoral.
Atenção aos pedidos de voto
A principal diferença entre pré-campanha e propaganda eleitoral está no conteúdo da manifestação.
Antes de 16 de agosto, uma pessoa pode apresentar sua pré-candidatura, divulgar propostas e participar de eventos políticos. O problema ocorre quando há pedido explícito de voto ou utilização de meios proibidos durante esse período.
Por isso, candidatos e partidos precisam observar as regras desde a fase de pré-campanha.
Regras valem para candidatos e eleitores
As normas de propaganda eleitoral não interessam apenas a quem disputa uma eleição. Eleitores também podem encontrar conteúdos políticos nas redes sociais, aplicativos e outras plataformas durante o período eleitoral.
Com a ampliação do uso de inteligência artificial, a orientação é ter atenção redobrada antes de compartilhar vídeos, áudios, imagens ou informações relacionadas a candidatos.
Conteúdos aparentemente reais podem ter sido manipulados ou retirados de contexto.
As regras da propaganda eleitoral estão previstas principalmente na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026.



