Propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa neste domingo (16) e novas regras passam a valer nas Eleições 2026

A partir deste domingo, 16 de agosto, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estão autorizados a iniciar oficialmente a propaganda eleitoral nas ruas e na internet para as Eleições Gerais de 2026. A data marca o início de uma nova etapa do calendário eleitoral e coloca em vigor uma série de regras para campanhas digitais, lives, comícios, carreatas, uso de alto-falantes, publicidade na imprensa e realização de enquetes.

As normas estão previstas no calendário eleitoral e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelecem limites para a divulgação das candidaturas e para as diferentes formas de comunicação utilizadas durante a campanha.

A partir desta data, também passam a valer regras específicas para conteúdos publicados na internet, inclusive aqueles produzidos por candidatos em redes sociais. O período oficial de propaganda seguirá até os prazos definidos pela Justiça Eleitoral para cada modalidade.

Internet e redes sociais entram oficialmente na campanha

Uma das principais mudanças práticas a partir deste domingo está relacionada ao ambiente digital.

A propaganda eleitoral poderá ser realizada na internet, incluindo sites, redes sociais, aplicativos e outras plataformas, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

Entre 16 de agosto e 1º de outubro, também será permitida a circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet, observadas as exigências previstas pela Justiça Eleitoral.

As campanhas que utilizarem publicidade digital deverão seguir regras específicas para identificação e divulgação dos conteúdos, evitando que o eleitor seja exposto a propaganda irregular ou sem a identificação necessária.

O período também marca uma mudança importante em relação às transmissões ao vivo.

A partir de 16 de agosto, a utilização de lives por pessoas candidatas para promoção pessoal ou para divulgação de atos relacionados ao exercício de mandato, mesmo que não exista uma menção direta às eleições, poderá ser considerada promoção de candidatura.

Na prática, isso significa que as transmissões realizadas por candidatos passam a estar inseridas no contexto da campanha eleitoral e precisam observar as regras aplicáveis à propaganda.

Enquetes eleitorais passam a ser proibidas

Outro ponto que merece atenção é a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

A partir de 16 de agosto, não será permitida a realização de enquetes sobre as eleições. A Justiça Eleitoral poderá exercer seu poder de polícia para impedir a divulgação desse tipo de levantamento.

A medida é diferente de pesquisas eleitorais devidamente registradas e realizadas de acordo com as regras estabelecidas pela legislação.

Para candidatos, partidos e também para quem produz conteúdo sobre política nas redes sociais, a mudança exige atenção especial. Publicações que apresentem perguntas sobre intenção de voto ou tentem medir a preferência do eleitorado poderão estar sujeitas às regras eleitorais.

Alto-falantes poderão ser usados entre 8h e 22h

A propaganda eleitoral também chega às ruas a partir deste domingo.

Entre 16 de agosto e 3 de outubro, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h.

A utilização dos equipamentos, porém, não é liberada de forma irrestrita.

Os alto-falantes deverão ficar a pelo menos 200 metros de locais como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais judiciais, quartéis e demais estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde.

A mesma distância deverá ser respeitada em relação a escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando esses estabelecimentos estiverem em funcionamento.

A regra busca evitar que a propaganda eleitoral provoque interferências em locais que exigem silêncio ou concentração.

Comícios terão horário definido

Os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa estarão permitidos entre 16 de agosto e 1º de outubro.

O horário autorizado será das 8h às 24h.

Há uma exceção para o encerramento da campanha. Nesse caso, o comício poderá ser prorrogado por mais duas horas.

As regras estabelecem, portanto, uma diferença entre o horário permitido para alto-falantes e aquele destinado aos comícios com estrutura fixa de sonorização.

As campanhas deverão observar os horários e demais limites previstos na legislação para evitar problemas durante a fiscalização eleitoral.

Carreatas e caminhadas seguem até a véspera do primeiro turno

As atividades de rua também poderão ganhar força nas próximas semanas.

Até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, será permitida a distribuição de material gráfico, além de caminhadas, carreatas e passeatas.

Essas atividades poderão contar com outros meios de locomoção e também ser acompanhadas por carro de som ou minitrio.

A data de 3 de outubro é, portanto, um dos principais marcos do calendário para a propaganda realizada diretamente nas ruas.

Depois desse horário, as campanhas precisam observar as restrições previstas para o período imediatamente anterior à votação.

Propaganda eleitoral na imprensa escrita

A propaganda também poderá ser veiculada na imprensa escrita.

Entre 16 de agosto e 2 de outubro, será permitida a divulgação paga de propaganda eleitoral em jornais, revistas e outros veículos de imprensa escrita, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

A reprodução, na internet, do jornal impresso também poderá conter esse tipo de publicidade eleitoral durante o período autorizado.

Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato.

Também existem limites para o tamanho dos anúncios.

Na edição de um jornal padrão, o espaço máximo será de um oitavo de página. Para revistas ou tabloides, o limite será de um quarto de página.

As regras procuram estabelecer condições para a propaganda paga e evitar que candidatos tenham exposição desproporcional por meio da compra de espaços publicitários.

O que muda para quem acompanha as eleições pela internet

Para o eleitor, o início da propaganda oficial significa que as redes sociais deverão ganhar ainda mais conteúdo relacionado às candidaturas.

Vídeos, transmissões ao vivo, publicações patrocinadas e outras formas de comunicação política poderão aparecer com maior frequência nas plataformas digitais.

Isso também aumenta a necessidade de atenção por parte dos usuários.

A legislação eleitoral estabelece regras específicas para a propaganda e para a divulgação de informações durante o período eleitoral. Conteúdos publicados nas redes sociais não ficam automaticamente fora do alcance da fiscalização apenas porque foram produzidos em uma plataforma digital.

O ambiente virtual passa, portanto, a integrar de maneira ainda mais direta o cenário oficial da campanha.

Imprensa também deve observar as regras eleitorais

O início da propaganda eleitoral não significa que todo conteúdo jornalístico sobre candidatos seja considerado propaganda.

A cobertura jornalística continua sendo realizada pelos veículos de comunicação dentro das regras aplicáveis à imprensa.

A legislação, entretanto, estabelece normas específicas para propaganda eleitoral paga e para outras formas de divulgação.

Essa distinção é importante porque informação jornalística e propaganda eleitoral são atividades diferentes.

Enquanto a propaganda busca divulgar uma candidatura dentro das regras eleitorais, o jornalismo tem a função de informar o público sobre fatos de interesse coletivo.

Para os veículos de comunicação, o período eleitoral exige atenção redobrada à legislação, especialmente em relação a publicidade, entrevistas, debates, pesquisas e conteúdos patrocinados.

Proteção de dados também entra no calendário

O dia 16 de agosto também representa um marco relacionado à proteção de dados no processo eleitoral.

De acordo com o calendário do TSE, autoridades eleitorais competentes que identificarem a necessidade de relatórios de impacto à proteção de dados na circunscrição deverão comunicar os partidos, federações e coligações que registrarem candidaturas aos cargos de presidente da República, governador e senador.

O comunicado deverá informar o prazo para atendimento da requisição.

A medida está relacionada à necessidade de garantir que o tratamento de informações pessoais durante o processo eleitoral siga as normas de proteção de dados.

Telefones oficiais dos diretórios partidários

Outro ponto previsto para 16 de agosto envolve os serviços telefônicos oficiais ou concedidos.

A partir dessa data, poderão ser instalados nas sedes dos diretórios partidários os telefones necessários, mediante requerimento da presidência da legenda e pagamento das respectivas taxas.

A regra alcança diretórios nacionais, regionais e municipais devidamente registrados na Justiça Eleitoral.

Embora seja uma medida menos visível para o eleitor, ela também integra o conjunto de providências previstas no calendário oficial para o funcionamento das estruturas partidárias durante o período eleitoral.

Eleição entra em uma nova fase

O início da propaganda eleitoral neste domingo representa uma mudança importante no ambiente político brasileiro.

Depois de meses de articulações, pré-campanhas e apresentações de nomes e propostas, as candidaturas passam a poder utilizar oficialmente os instrumentos de propaganda eleitoral previstos na legislação.

Para o eleitor, o período deve trazer uma quantidade maior de informações, anúncios, eventos e conteúdos políticos.

Ao mesmo tempo, as regras estabelecidas pelo TSE procuram estabelecer limites para o uso dos espaços públicos, das plataformas digitais e dos meios de comunicação.

O calendário também determina diferentes datas para o encerramento de cada modalidade de propaganda. Por isso, candidatos e partidos precisam acompanhar não apenas o início da campanha, mas também os prazos específicos para cada tipo de divulgação.

As Eleições 2026 terão ainda uma disputa intensa no ambiente digital, onde vídeos, transmissões ao vivo e publicidade impulsionada deverão ocupar espaço importante na comunicação das candidaturas.

Com o início oficial da propaganda, a fiscalização eleitoral também ganha maior relevância. O cumprimento das regras será fundamental para garantir que as campanhas ocorram dentro dos limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

O eleitor, por sua vez, terá papel importante ao acompanhar as informações, identificar a origem dos conteúdos e buscar fontes confiáveis antes de compartilhar publicações relacionadas às eleições.

A partir deste domingo, portanto, começa oficialmente uma das etapas mais visíveis das Eleições 2026: a campanha eleitoral nas ruas e na internet.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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