Decisão que torna parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet impõe nova responsabilidade às big techs no Brasil.

STF decide que redes sociais devem remover conteúdos ilegais sem esperar ordem judicial
Com ampla maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (26), que redes sociais como Facebook, X (antigo Twitter), Instagram, TikTok e outras plataformas digitais passam a ter responsabilidade direta por conteúdos ilegais divulgados por seus usuários. Por oito votos a três, os ministros consideraram parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, estabelecendo um novo marco para o funcionamento das big techs no Brasil.
A decisão impacta diretamente a atuação das plataformas, que antes só eram obrigadas a remover conteúdos mediante ordem judicial. Agora, estão sujeitas à responsabilização civil inclusive por danos morais e materiais caso não retirem prontamente postagens consideradas criminosas ou violadoras de direitos fundamentais após uma notificação extrajudicial.
Mudança histórica no Marco Civil da Internet
Em vigor desde 2014, o Marco Civil da Internet estabelecia garantias à liberdade de expressão e limitava a responsabilidade das empresas por conteúdos gerados por terceiros. No entanto, os ministros entenderam que o cenário atual marcado por uma avalanche de desinformação, discurso de ódio e ataques antidemocráticos exige uma nova abordagem.
“O volume de postagens com conteúdos criminosos ultrapassou o limite da tolerância constitucional e ameaça o próprio funcionamento da democracia brasileira”, justificou o relator do caso, ministro Dias Toffoli, durante o voto.
Quais conteúdos obrigam ação imediata das redes
Com a nova diretriz, as plataformas são obrigadas a retirar imediatamente, após notificação, conteúdos que tratem de:
- Atos antidemocráticos e incitação a golpe de Estado
- Terrorismo
- Indução ao suicídio e automutilação
- Discriminação por raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, sexualidade ou identidade de gênero
- Violência contra a mulher motivada por gênero
- Crimes sexuais contra pessoas vulneráveis e pornografia infantil
Essas regras se aplicam mesmo sem uma ordem judicial, bastando a notificação por qualquer pessoa ou entidade. A decisão também obriga a retirada de republicações de postagens já consideradas ilegais pela Justiça, ampliando a responsabilidade das plataformas quanto ao compartilhamento de conteúdo ilícito.
Responsabilidade direta em posts impulsionados e anúncios
Outra inovação trazida pela decisão do STF é a responsabilização imediata em casos de impulsionamento ou veiculação de anúncios com conteúdos ilegais. Ou seja, se a plataforma estiver ganhando com a disseminação do conteúdo criminoso, ela responderá legalmente mesmo sem ter sido notificada ou avisada.
Essa regra também se aplica quando há uso de algoritmos para amplificação de postagens ofensivas, discurso de ódio ou propagação de mentiras com impactos sociais relevantes.
Mensagens privadas continuam protegidas
Apesar do novo entendimento, a decisão não altera o funcionamento de aplicativos de mensagem privada, como WhatsApp, Telegram e serviços de e-mail. Para esses casos, ainda prevalece a regra do Marco Civil da Internet: só há responsabilização se houver descumprimento de uma ordem judicial. Segundo o STF, deve-se preservar o sigilo e a inviolabilidade das comunicações privadas, conforme previsto na Constituição.
O que muda para os usuários?
Com a decisão, qualquer usuário pode notificar uma plataforma sobre conteúdos que se enquadrem nas categorias mencionadas. A partir daí, a rede social deve agir imediatamente. Caso não o faça, poderá ser responsabilizada judicialmente, inclusive com o pagamento de indenizações.
Nos crimes contra a honra como calúnia, difamação e injúria entre particulares , continua sendo necessária a decisão judicial para obrigar a retirada do conteúdo, mantendo o modelo anterior nesses casos.
Impacto imediato e validade temporária
A decisão do STF já está em vigor, mas tem caráter provisório: valerá até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica para regulamentar a atuação das plataformas digitais no país. Os ministros deixaram claro que, apesar do caráter inovador, não se trata de censura, mas de uma medida urgente diante da inação das plataformas frente a conteúdos graves.
A decisão também não altera as regras eleitorais. Questões relacionadas a campanhas políticas continuam sendo tratadas exclusivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo legislação própria.
Reações e próximos passos
Setores ligados à tecnologia e à liberdade de expressão já manifestaram preocupação com os efeitos práticos da decisão. Especialistas avaliam que a medida pode gerar insegurança jurídica e sobrecarga às plataformas, enquanto organizações da sociedade civil consideram o julgamento um avanço necessário diante do impacto das redes sociais na sociedade.
A expectativa agora é que o Congresso acelere os debates sobre a regulamentação das big techs no Brasil. Um dos projetos mais debatidos nesse sentido é o chamado PL das Fake News, que visa estabelecer critérios claros para moderação de conteúdo e publicidade digital, mas encontra forte resistência das empresas do setor.
Enquanto isso, a decisão do Supremo representa, na prática, uma inflexão no modelo de governança da internet no país. A partir de agora, as plataformas não podem mais alegar neutralidade para se eximir de responsabilidade sobre o conteúdo que hospedam.



