
Decisão reforça direitos de pacientes com TEA e impede restrições para tratamentos como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o país ao estabelecer que os planos de saúde não podem limitar a quantidade de sessões de terapias multidisciplinares prescritas por profissionais de saúde. O entendimento foi firmado pela Segunda Seção da Corte e passa a servir como referência para processos semelhantes em todo o Brasil.
A tese foi definida durante o julgamento do Tema Repetitivo 1295, no qual os ministros concluíram que é abusiva qualquer cláusula contratual que imponha número máximo de sessões para tratamentos essenciais ao desenvolvimento e à qualidade de vida de pessoas com autismo.
A decisão abrange terapias como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, frequentemente utilizadas por pacientes com TEA para estimular habilidades cognitivas, sociais, motoras e de comunicação.
Entendimento tem impacto nacional
O julgamento ocorreu em março deste ano e teve os detalhes divulgados recentemente pelo STJ por meio da publicação “Entenda a Decisão”, material elaborado para esclarecer temas relevantes da jurisprudência nacional.
Ao analisar os recursos, os ministros destacaram que a legislação brasileira não prevê qualquer autorização para que operadoras de saúde limitem a quantidade de sessões desses tratamentos.
Segundo o tribunal, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que a assistência médica deve ser garantida sem limitação financeira, entendimento que também alcança os serviços terapêuticos indicados por profissionais especializados.
Com isso, o STJ concluiu que restringir o número de sessões representa uma forma indireta de reduzir a cobertura obrigatória oferecida aos beneficiários.
Proteção às famílias
A decisão é considerada uma vitória para milhares de famílias que frequentemente enfrentam dificuldades para manter o tratamento contínuo de crianças, adolescentes e adultos diagnosticados com autismo.
Em muitos casos, os planos autorizavam apenas uma quantidade limitada de atendimentos por mês ou por ano, obrigando os responsáveis a arcar com custos elevados para dar continuidade às terapias recomendadas pelos especialistas.
Para entidades ligadas à causa do autismo, a continuidade do tratamento é fundamental para garantir avanços no desenvolvimento dos pacientes, especialmente durante a infância.
O entendimento do STJ reforça que a definição sobre a quantidade necessária de sessões deve ser feita exclusivamente pelos profissionais responsáveis pelo acompanhamento clínico do paciente, e não pelas operadoras de saúde.
ANS já havia retirado limites
Outro ponto destacado pelos ministros é que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já havia eliminado, em 2022, as restrições para diversas terapias voltadas a pacientes com TEA.
A mudança ocorreu por meio da Resolução Normativa nº 541, que retirou os limites anteriormente existentes para procedimentos como sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia.
Mesmo assim, muitas famílias continuaram recorrendo à Justiça para garantir a continuidade dos tratamentos, especialmente quando encontravam resistência por parte dos planos de saúde.
Com a consolidação do entendimento pelo STJ, a tendência é que haja maior uniformidade nas decisões judiciais sobre o tema.
Tribunal também analisou indenizações
No mesmo conjunto de julgamentos, o Superior Tribunal de Justiça discutiu outra questão envolvendo beneficiários de planos de saúde.
Os ministros decidiram que a simples negativa de cobertura por parte da operadora não gera automaticamente direito à indenização por danos morais.
Segundo a Corte, será necessário demonstrar que a recusa provocou consequências efetivas e relevantes para o paciente, ultrapassando meros transtornos ou aborrecimentos.
No entanto, quando a interrupção do tratamento comprometer a saúde ou o desenvolvimento do paciente, especialmente em casos envolvendo pessoas com autismo, poderá haver o reconhecimento do dano moral.
Foi exatamente o que ocorreu em um dos processos analisados pelo tribunal, no qual uma criança com TEA teve o tratamento interrompido, causando prejuízos ao seu desenvolvimento.
O que muda na prática
Com a decisão, os beneficiários dos planos de saúde passam a contar com um respaldo ainda mais forte para exigir a cobertura integral das terapias prescritas pelos profissionais de saúde.
Caso a operadora imponha restrições ou negue a continuidade do tratamento, o paciente poderá buscar seus direitos administrativamente ou por meio da Justiça.
Especialistas apontam que a medida representa um avanço importante para a inclusão e para a garantia do acesso à saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, assegurando que as necessidades terapêuticas sejam definidas com base em critérios médicos e não em limitações contratuais.
A expectativa é que o entendimento contribua para reduzir conflitos entre consumidores e operadoras e garanta maior segurança às famílias que dependem desses tratamentos para o desenvolvimento e bem-estar dos pacientes.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)



