A Justiça Eleitoral da 31ª Zona de Itaporanga D’Ajuda decidiu cassar a chapa do PSB em Salgado após reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A sentença confirmou que o partido lançou candidaturas fictícias de mulheres apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, sem a real participação das candidatas no processo eleitoral.

Consequências da decisão
Com a decisão judicial, todos os votos recebidos pelo PSB para vereador foram anulados. Além disso, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi invalidado e os registros de candidatura, assim como os diplomas já concedidos, foram cassados.
Outro ponto importante foi a declaração de inelegibilidade de nove candidatos envolvidos no esquema, que ficarão impedidos de disputar cargos eletivos pelos próximos oito anos.
Impacto político em Salgado
A determinação judicial altera a composição da Câmara Municipal de Salgado. O juiz determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que vai resultar na redistribuição das vagas entre os demais partidos que disputaram a eleição.
Essa decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que a fraude à cota de gênero representa um ataque direto à representatividade feminina na política, além de uma violação da legislação eleitoral.
A lei de cotas de gênero
A legislação eleitoral brasileira exige que cada partido ou coligação tenha, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de candidaturas de cada sexo para os cargos proporcionais. A norma tem como objetivo incentivar a participação feminina na política e combater a desigualdade histórica na ocupação de cargos eletivos.
No entanto, a prática de lançar candidaturas fictícias — conhecidas como “candidaturas laranjas” — ainda é um desafio para a efetivação dessa política pública. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já consolidou o entendimento de que essa prática deve ser punida com rigor, incluindo a cassação de chapas inteiras.



