MP Eleitoral apresenta 38 ações contra derrame de santinhos em Sergipe

Foto: Ilustração

O Ministério Público Eleitoral apresentou 38 representações ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) contra suspeitas de propaganda eleitoral irregular por meio do derrame de santinhos, panfletos e outros materiais de campanha nas proximidades de locais de votação durante o primeiro turno das Eleições 2026. As ações pedem a aplicação de multas de até R$ 8 mil e a responsabilização de partidos e federações envolvidos.

Conhecida como “voo da madrugada”, a prática consiste em espalhar impressos de propaganda eleitoral nas ruas e nos acessos aos locais de votação, geralmente na véspera ou no dia da eleição. Segundo o MP Eleitoral, o volume de material encontrado pode indicar que o descarte não ocorreu de forma casual.

Multas podem chegar a R$ 8 mil

Nas representações encaminhadas à Justiça Eleitoral, o Ministério Público solicita a aplicação da multa máxima prevista para esse tipo de infração, no valor de R$ 8 mil. Também pede que partidos e federações sejam responsabilizados solidariamente, conforme os argumentos apresentados nas ações.

O órgão sustenta que a quantidade de material espalhado nas proximidades das seções eleitorais pode indicar conhecimento e controle dos beneficiários sobre os impressos utilizados nas campanhas.

O julgamento caberá à Justiça Eleitoral, que deverá analisar os fatos e as responsabilidades apontadas em cada representação. O ajuizamento das ações não significa que os candidatos citados tenham sido condenados.

Fiscalização ocorreu em Sergipe

A atuação faz parte de uma diretriz nacional da Procuradoria-Geral Eleitoral para padronizar a fiscalização e combater o despejo irregular de propaganda impressa durante as eleições.

Antes da votação, o MP Eleitoral orientou promotores eleitorais em Sergipe a solicitar a atuação dos juízes eleitorais e a registrar possíveis irregularidades. Representantes de partidos, coligações e federações também receberam comunicados sobre as regras aplicáveis.

No primeiro turno, equipes realizaram diligências na capital e em municípios da Região Metropolitana de Aracaju para coletar provas e documentar ocorrências. A operação contou com o apoio do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público de Sergipe (MPSE).

Candidatos aparecem nas representações

As 38 ações mencionam candidatos de diferentes cargos e partidos. Entre os nomes relacionados pelo Ministério Público estão Fábio Mitidieri, Valmir de Francisquinho, André Moura, Rodrigo Valadares, Yandra Moura, Gustinho Ribeiro, Edvaldo, Kitty Lima, Delegada Danielle, Delegada Katarina e Priscila Felizola.

A lista divulgada pelo órgão também inclui Ana Luiza, Antônio Bala, Breno Silveira, Coronel Ribeiro, Daniel do Esporte, Diego Seo Chico, Dra. Lidiane Lucena, Eli Aciole, Fábio Henrique, Gaguinha de Ilhéus, Hilda Ribeiro, Ícaro de Valmir, Jorginho Araújo, Kaká Santos, Larissa Trindade, Levi Oliveira, Mariana Dantas, Moana Valadares, Nitinho, Pastor Diego, Tacy Queiroz, Tiago Rangel e Zominho.

A inclusão dos nomes nas representações significa que eles são citados nas ações do MP Eleitoral. A responsabilidade de cada envolvido dependerá da análise da Justiça.

O que diz a legislação eleitoral

A Lei das Eleições proíbe a distribuição de material de propaganda eleitoral em locais e condições vedados pela legislação. O derrame de impressos nas proximidades de locais de votação pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme o artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.610/2019.

Dependendo das circunstâncias, a conduta também pode configurar crime eleitoral, conforme o artigo 39 da Lei das Eleições.

O MP Eleitoral argumenta ainda que a retirada posterior dos materiais não elimina necessariamente o efeito da propaganda irregular no dia da votação. Por isso, defende a responsabilização dos envolvidos mesmo quando os impressos são recolhidos após o pleito.

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