Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional muda cálculo de receita bruta, pressiona microempreendedores e provoca reação imediata no Congresso
A rotina dos Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o país deve passar por mudanças significativas após a publicação, em 13 de outubro de 2025, da Resolução nº 183/2025 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A nova norma altera regras fundamentais de enquadramento ao regime simplificado e determina que todas as receitas obtidas em inscrições cadastrais distintas, incluindo atividades realizadas em nome do CPF, devem ser consideradas na apuração do limite anual de faturamento da categoria.

A mudança é ampla e atinge diretamente milhões de trabalhadores. Na prática, qualquer rendimento recebido em nome da pessoa física — como prestação de serviços autônomos, trabalhos eventuais ou pagamentos sem emissão de nota pelo CNPJ do MEI — passará a ser somado ao faturamento oficial da empresa. O impacto pode ser profundo, especialmente para microempreendedores que conciliam atividades formais e informais para complementar a renda.
O que muda com a Resolução 183/2025
A regra altera um entendimento que se mantinha desde a criação do MEI: até agora, o limite de faturamento anual — R$ 81 mil, com tolerância até R$ 97,2 mil — era calculado exclusivamente com base nas receitas vinculadas ao CNPJ da empresa.
Com a resolução, o CGSN ampliou o conceito de “receita bruta” para efeitos de enquadramento no regime. Assim, pagamentos emitidos para o CPF do empreendedor, valores de diferentes cadastros ou rendimentos relacionados a outras inscrições passam a ser agregados ao montante total.
Especialistas destacam que isso representa uma mudança estrutural na forma como o MEI controla sua atividade econômica. Profissionais que atuam em áreas como estética, fotografia, serviços técnicos, manutenção, consultoria ou pequenas vendas, por exemplo, costumam realizar parte do trabalho fora da formalização por razões diversas — desde dificuldade de emissão de nota fiscal até serviços prestados de forma ocasional.
Agora, todos esses valores entram no cálculo e podem acelerar o desenquadramento do regime.
Base normativa: atualização da Resolução 140/2018
Para implementar a mudança, a Resolução nº 183/2025 alterou a Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta o Simples Nacional e define as regras gerais do MEI.
O ajuste introduziu o §10 no artigo 2º, especificando que receitas apuradas em “inscrições cadastrais distintas” devem ser obrigatoriamente somadas à receita oficial do CNPJ.
O objetivo, segundo o texto, é harmonizar critérios de apuração da receita bruta e “evitar a fragmentação artificial do faturamento”, prática observada em alguns segmentos em que empreendedores distribuem rendimentos entre pessoa física e jurídica para não ultrapassar o limite anual do MEI.
Embora o CGSN argumente que a atualização corrige distorções e dá mais transparência à fiscalização, especialistas consideram que o impacto sobre pequenos empreendedores será imediato — e possivelmente oneroso.
Reação política: deputados articulam revogação da medida
A repercussão da mudança no Congresso Nacional foi rápida. Segundo apuração do Portal da Reforma Tributária, parlamentares da Câmara dos Deputados já articulam medidas para derrubar a resolução antes que ela produza efeitos concretos.
Deputados afirmam que a norma gera insegurança e cria uma pressão adicional sobre milhões de microempreendedores individuais, que podem perder o enquadramento no regime por fatores alheios à atividade registrada no CNPJ.
A preocupação é política, econômica e social: parlamentares alegam que, ao somar o faturamento do CPF ao limite do MEI, o governo reduz a margem de atuação dos trabalhadores de baixa renda, aumentando custos tributários e contábeis.
Nos bastidores, há movimentações para que a Câmara apresente um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os efeitos da resolução ainda em 2025.
Até o momento, nem o Ministério da Fazenda nem a Receita Federal se pronunciaram oficialmente sobre possíveis revisões do texto.
Impacto prático para os microempreendedores
A alteração no cálculo da receita bruta mexe com a rotina financeira e tributária de quem trabalha como MEI. As principais consequências previstas são:
- Desenquadramento automático do MEI caso a soma das receitas ultrapasse o limite anual;
- Migração compulsória para regimes mais complexos, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido;
- Aumento de custos tributários, já que o MEI é a categoria mais barata em termos de impostos;
- Obrigatoriedade de controle contábil mais rigoroso, para garantir que entradas via CPF e CNPJ sejam acompanhadas corretamente;
- Risco para profissionais liberais e autônomos, que frequentemente alternam entre trabalhos como pessoa física e jurídica.
Contadores e consultores fiscais reforçam que a mudança exige uma revisão completa das práticas de recebimento. Para quem usa o CPF para atividades paralelas — um cenário comum em tempos de informalidade crescente — a resolução cria uma espécie de “janela única” de fiscalização, ampliando o alcance do Estado sobre rendimentos antes considerados isolados.
Ajustes necessários e dúvidas frequentes
Embora a resolução já esteja publicada, ainda há dúvidas sobre a operacionalização da mudança. Entre os questionamentos mais comuns estão:
- Como o governo vai cruzar as informações entre CPF e CNPJ?
- O limite anual será revisto futuramente?
- A soma deve considerar rendimentos isentos?
- Atividades inteiramente desconectadas da área do MEI também entram no cálculo?
Por enquanto, não há respostas detalhadas. O que existe é a diretriz geral: toda receita vinculada à pessoa do empreendedor, independentemente da origem, passa a integrar o limite anual.
Próximos passos e cenário possível
O texto está em vigor, mas sua aplicação depende da manutenção da norma pelo Comitê Gestor. Caso o Congresso aprove uma medida de sustação, a resolução pode ser revogada antes mesmo de gerar efeitos em 2025.
Enquanto isso, contadores recomendam que os microempreendedores:
- revisem imediatamente o fluxo de recebimentos;
- evitem manter atividades paralelas no CPF;
- planejem a receita anual com margem segura;
- busquem orientação especializada para avaliação de enquadramento.
O cenário político ainda é incerto, mas é fato que a Resolução nº 183/2025 reacende o debate sobre os limites do MEI, um regime criado para simplificar a vida de pequenos trabalhadores e que, nos últimos anos, enfrenta discussões sobre possíveis ampliações ou restrições.
Até a definição final, a recomendação geral é cautela, controle financeiro e atenção constante às atualizações oficiais.



