Pedrinhas tem condenação por compra de votos mantida pelo TRE-SE e multa ultrapassa R$ 53 mil

Tribunal Regional Eleitoral confirmou decisão contra candidata à Prefeitura nas eleições de 2024 após análise de provas documentais e testemunhais

A Justiça Eleitoral manteve a condenação da ex-candidata à Prefeitura de Pedrinhas, Eliane dos Reis Santos, por prática de captação ilícita de sufrágio, conhecida popularmente como compra de votos. A decisão foi confirmada por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) durante sessão plenária realizada nesta quinta-feira (19).

Com o julgamento, foi mantida a sentença da 12ª Zona Eleitoral, que aplicou multa de R$ 53.205,00 à candidata. Além da penalidade financeira, a condenação será registrada para eventual análise em futuros pedidos de registro de candidatura.

Segundo o processo, as investigações identificaram um esquema de oferta e distribuição de benefícios a eleitores durante o período eleitoral de 2024. Entre as vantagens apontadas pela Justiça estão materiais de construção, auxílio financeiro, cestas básicas, botijões de gás e promessas de emprego.

Conjunto de provas sustentou a condenação

O relator do recurso, juiz Breno Bergson Santos, destacou que a condenação foi baseada em um conjunto consistente de provas reunidas durante a investigação.

Entre os elementos analisados está um caderno apreendido durante diligências policiais. O material continha anotações com nomes de eleitores, contatos telefônicos, quantidade de votos e registros relacionados a benefícios solicitados ou entregues.

Além dos documentos, testemunhas ouvidas durante o processo relataram situações envolvendo a oferta e a entrega de materiais de construção, como blocos, cimento e areia.

De acordo com o magistrado, os depoimentos apresentaram coerência entre si e coincidiam com as informações encontradas no material apreendido e nos demais documentos constantes nos autos.

Participação indireta também configura irregularidade

Na decisão, o TRE-SE ressaltou que a legislação eleitoral não exige que o candidato pratique pessoalmente a compra de votos para que a irregularidade seja configurada.

Conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), basta que fique comprovado o conhecimento, a anuência ou a participação indireta do candidato nos atos praticados.

Segundo a Corte sergipana, as provas indicaram que familiares e pessoas ligadas diretamente à campanha teriam participado das ofertas e entregas de benefícios, circunstância considerada suficiente para caracterizar a prática ilícita em benefício da candidatura.

O que diz a legislação

A captação ilícita de sufrágio está prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.

A norma proíbe que candidatos ofereçam, prometam ou entreguem qualquer bem, vantagem ou benefício pessoal ao eleitor em troca de voto.

Entre as punições previstas estão multas financeiras e, em determinadas situações, a cassação do registro ou do diploma do candidato eleito.

No caso analisado pelo TRE-SE, não houve cassação porque a candidata não foi eleita nas eleições municipais de 2024.

Julgamento foi unânime

A decisão foi tomada por unanimidade pelos integrantes da Corte Eleitoral sergipana.

Participaram do julgamento a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; a vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; os juízes membros Tiago Brasileiro, Breno Bergson Santos, Gustavo Adolfo Plech Pereira e a juíza Brígida Declerc Fink.

O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador regional eleitoral José Rômulo Silva Almeida.

Combate à compra de votos

A compra de votos é considerada uma das infrações mais graves da legislação eleitoral brasileira por comprometer a liberdade de escolha do eleitor e a igualdade entre candidatos durante o processo democrático.

A Justiça Eleitoral tem intensificado ações de fiscalização e investigação para identificar práticas irregulares durante campanhas eleitorais, especialmente em municípios de menor porte, onde a influência direta sobre o eleitorado costuma ser mais perceptível.

Com a manutenção da condenação, o TRE-SE reforça o entendimento de que a oferta de benefícios em troca de apoio político constitui violação às regras eleitorais e deve ser combatida para garantir a lisura das eleições.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).


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