Projeto busca reduzir impactos sonoros para pessoas com autismo, idosos, bebês e animais sem abrir mão das tradições festivas

Lei entra em vigor, mas fiscalização será decisiva para o cumprimento das regras

Com a chegada do São João, período marcado por festas populares, fogueiras e apresentações culturais em todo o estado, volta a ganhar destaque em Sergipe a Lei nº 9.729/2025, que restringe a utilização de fogos de artifício com estampido. A legislação tem como principal objetivo promover a conscientização sobre os impactos provocados pelo excesso de ruído, preservando ao mesmo tempo as tradições festivas por meio da utilização dos chamados fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem causar explosões sonoras intensas.

A norma nasceu a partir do Projeto de Lei nº 406/2023, de autoria do deputado estadual Georgeo Passos. Apresentada na Assembleia Legislativa de Sergipe, a proposta teve como foco ampliar a inclusão social e proteger grupos mais vulneráveis aos efeitos dos estampidos, como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, bebês e animais domésticos.

Após tramitação na Assembleia Legislativa, o texto recebeu emendas e coautorias de outros parlamentares, entre eles Kitty Lima sancionado pelo Governo do Estado, transformando-se na Lei nº 9.729/2025. Uma das principais alterações foi justamente uma emenda da deputada para reforçar os mecanismos de fiscalização e controle da comercialização interestadual dos fogos, evitando brechas na futura legislação.

Para Georgeo Passos, a medida representa um avanço importante na construção de uma sociedade mais inclusiva e consciente. Desde a apresentação do projeto, o parlamentar tem defendido que a tradição dos fogos pode ser mantida sem a necessidade dos fortes estampidos que causam desconforto e sofrimento a milhares de pessoas e animais.

Fiscalização será fundamental para o cumprimento da lei

Com a proximidade do São João, período em que aumenta significativamente a comercialização e utilização de fogos de artifício em Sergipe, o cumprimento da legislação passa a exigir atenção dos órgãos responsáveis. Além da utilização dos produtos em festas particulares, a fiscalização também deve alcançar pontos de venda, depósitos, locais de armazenamento e possíveis fabricantes ou distribuidores que atuem no estado.

Neste período do ano, famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de entidades ligadas à proteção e ao cuidado de animais, pedem reforços e pedidos por uma fiscalização mais efetiva. A preocupação é garantir que a legislação seja cumprida e que os benefícios esperados pela norma sejam percebidos na prática durante as festas juninas e demais celebrações populares.

Para essas famílias e instituições, a conscientização da população é tão importante quanto a atuação dos órgãos fiscalizadores.

A mudança não acaba com a festa

Uma das principais dúvidas da população diz respeito ao impacto da Lei nº 9.729/2025 sobre as festas tradicionais. Apesar de restringir os fogos de artifício com estampido, a legislação não proíbe os espetáculos pirotécnicos nem impede a realização de celebrações durante o São João, réveillon, eventos religiosos ou comemorações esportivas.

A norma determina a proibição da queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício que produzam ruídos superiores a 80 decibéis (dB) em todo o território sergipano. Permanecem autorizados os chamados fogos de vista, responsáveis pelos efeitos luminosos que coloram o céu e fazem parte do espetáculo visual apreciado pelo público.

A lei também estabelece exceções para o transporte e comercialização destinados a outros estados ou países, desde que sejam cumpridas exigências específicas. Entre elas estão a obtenção de autorização do órgão competente, cadastro público dos autorizados, realização de auditorias periódicas e a possibilidade de suspensão ou cancelamento da autorização em caso de irregularidades.

A proposta, idealizada pelo deputado estadual Georgeo Passos por meio do Projeto de Lei nº 406/2023, sempre teve como objetivo equilibrar tradição e inclusão. Durante a tramitação da matéria na Assembleia Legislativa de Sergipe, o parlamentar defendeu que a medida não busca acabar com as manifestações culturais, mas incentivar alternativas que reduzam os impactos causados pelo excesso de ruído.

Em diversos estados brasileiros e em várias cidades do país, os fogos silenciosos já vêm sendo adotados em eventos públicos, demonstrando que é possível manter a beleza das apresentações sem provocar desconforto às pessoas mais sensíveis.

Inclusão para pessoas com autismo

Entre os principais beneficiados pela legislação estão as pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Muitos autistas apresentam hipersensibilidade auditiva, condição que pode tornar sons altos e repentinos extremamente desconfortáveis. O estampido dos fogos frequentemente provoca crises de ansiedade, medo, irritação e sofrimento emocional.

Ao apresentar o Projeto de Lei nº 406/2023, Georgeo Passos ressaltou que a iniciativa buscava justamente minimizar esses impactos e garantir que mais pessoas pudessem participar das festividades sem enfrentar situações de estresse causadas pelo excesso de ruído.

Famílias de pessoas com autismo relatam que períodos festivos costumam exigir planejamento especial para evitar exposições prolongadas aos estampidos. Com a adoção dos fogos silenciosos, a expectativa é ampliar a participação dessas pessoas em eventos culturais e comemorações públicas.

Proteção e bem-estar animal

Outro ponto de destaque da legislação é a proteção dos animais.

Veterinários explicam que cães, gatos e aves possuem audição muito mais sensível do que a dos seres humanos. Em períodos de intensa utilização de fogos, é comum o registro de casos de fuga, desorientação, acidentes e até problemas cardíacos decorrentes do medo provocado pelos estampidos.

Entidades ligadas à causa animal vêm apoiando iniciativas semelhantes em diversas regiões do Brasil, destacando os benefícios proporcionados pela redução da poluição sonora.

Benefícios para idosos, bebês e pacientes

Os impactos dos fogos barulhentos não atingem apenas pessoas com autismo e animais.

Idosos, bebês e pacientes internados em hospitais também podem sofrer desconforto provocado por explosões de alta intensidade. Em alguns casos, os estampidos podem provocar sustos, alterações no sono, crises de ansiedade e outros efeitos relacionados à exposição excessiva ao ruído.

Por esse motivo, a legislação é vista por seus defensores como uma medida voltada à promoção da saúde, da inclusão e da convivência harmoniosa entre diferentes grupos da sociedade.

A conscientização sobre os efeitos da poluição sonora tem crescido nos últimos anos, impulsionando iniciativas semelhantes em diversos estados brasileiros.

Comemorações esportivas também podem se adaptar

O debate sobre os fogos silenciosos também alcança as comemorações esportivas.

Durante Copas do Mundo, finais de campeonatos e conquistas históricas de clubes, a utilização de rojões costuma ser uma das formas mais tradicionais de celebração entre os torcedores. No entanto, a experiência de diversas cidades demonstra que é possível manter o clima festivo por meio de apresentações visuais, iluminação especial e fogos sem estampido.

A proposta que deu origem à Lei nº 9.729/2025 sempre buscou incentivar uma mudança cultural gradual, baseada na conscientização e no respeito às pessoas mais vulneráveis, sem comprometer a emoção dos grandes eventos.

Uma celebração para todos

A discussão sobre os fogos de artifício sem estampido vai além da legislação. Ela convida a sociedade a refletir sobre a importância da inclusão e da convivência harmoniosa.

Ao preservar os espetáculos visuais e reduzir os impactos sonoros, a proposta busca construir um modelo de celebração que permita a participação de mais pessoas, independentemente de suas condições de saúde ou sensibilidades.

Em um estado conhecido pela força de suas tradições culturais, a conscientização surge como um caminho para garantir que a alegria das festas juninas, das comemorações esportivas e dos grandes eventos possa ser compartilhada por todos.

Fontes consultadas

• Lei nº 9.729/2025

• Projeto de Lei nº 406/2023

• Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese)

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