TCE determina fornecimento imediato de água mineral em escolas de Boquim e Santa Luzia do Itanhy

Auditorias constataram fornecimento de água imprópria em unidades da rede municipal; gestores têm 10 dias para garantir potabilidade.

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) determinou, nesta quinta-feira (10), que as prefeituras de Boquim e Santa Luzia do Itanhy adotem medidas urgentes para garantir o fornecimento de água mineral para os alunos da rede pública municipal. A decisão, aprovada por unanimidade pelo Pleno do TCE, é resultado de auditorias que constataram o fornecimento de água classificada como insatisfatória para o consumo humano em diversas escolas desses municípios.

Imagem: DICOM/TCE (A esquerda o Conselheiro Flavio Conceição e a direita o Conselheiro Luiz Augusto Ribeiro

As fiscalizações foram realizadas entre os dias 2 e 6 de junho deste ano, no âmbito do projeto nacional Sede de Aprender, uma iniciativa conjunta dos Tribunais de Contas e Ministérios Públicos de todo o país. O objetivo da ação é avaliar as condições de saneamento básico e a qualidade da água em escolas públicas, promovendo o direito fundamental ao acesso a um ambiente escolar seguro e digno.

Água considerada insatisfatória em 11 escolas

Em Boquim, das cinco escolas municipais inspecionadas pela Coordenadoria de Engenharia do TCE/SE, quatro apresentaram água imprópria para consumo. Já em Santa Luzia do Itanhy, o problema foi identificado em sete das doze unidades visitadas.

O processo relativo a Boquim foi relatado pelo conselheiro Flávio Conceição, enquanto o caso de Santa Luzia do Itanhy ficou sob a relatoria do conselheiro Luiz Augusto Ribeiro. Ambos destacaram a gravidade das irregularidades e a urgência das medidas, ressaltando que o fornecimento de água segura é indispensável à saúde e à permanência dos alunos nas instituições de ensino.

Determinações imediatas para conter os riscos à saúde

Com base nos relatórios de auditoria, o TCE expediu medidas cautelares determinando, de forma imediata:

  • A suspensão do uso e do fornecimento da água considerada imprópria nas escolas;
  • O fornecimento de água mineral potável em todas as unidades escolares inspecionadas no prazo de até 10 dias;
  • A implementação de medidas emergenciais para controle da qualidade da água, incluindo dosagem de cloro e análise dos parâmetros de potabilidade.

Além disso, as prefeituras de ambos os municípios têm um prazo de 30 dias para apresentar ao Tribunal um plano de ação técnico e financeiro detalhado. Esse plano deve incluir um cronograma de intervenções e a estimativa de custos para a correção das falhas estruturais identificadas, como problemas nos banheiros, redes de esgoto, reservatórios e sistemas hidráulicos.

Dados do Censo Escolar 2024 revelam falhas no abastecimento em Sergipe

Segundo dados do Censo Escolar de 2024, pelo menos 30 escolas públicas de Sergipe, distribuídas em seis municípios, não possuíam qualquer fornecimento de água potável até o início deste ano. O levantamento evidenciou a fragilidade da infraestrutura sanitária em diversas regiões do estado, especialmente em áreas mais vulneráveis.

As inspeções promovidas pelo projeto Sede de Aprender buscam justamente mapear essas deficiências e garantir que os gestores públicos adotem providências rápidas e eficazes para proteger os estudantes.

Direito à água potável é fundamental, afirmam conselheiros

Durante a sessão plenária, os conselheiros relatores reforçaram que a ausência de água potável nas escolas compromete não apenas a saúde dos alunos, mas também o processo de aprendizagem e a permanência escolar, especialmente nas zonas rurais.

“Estamos falando de um direito humano básico. A criança não pode estudar com sede ou correndo risco de contaminação. A água potável é um elemento essencial para um ambiente escolar seguro, digno e saudável”, destacou o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro.

Flávio Conceição complementou: “É inadmissível que, em pleno 2025, estudantes estejam expostos a água de qualidade duvidosa nas escolas. Nossa missão é zelar pela boa aplicação dos recursos públicos e, sobretudo, pelo bem-estar da população, especialmente das crianças”.

Apoio institucional e educação ambiental

A operação do projeto Sede de Aprender foi realizada em alusão ao Dia Nacional da Educação Ambiental (3 de junho) e ao Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho), e contou com o apoio de técnicos e engenheiros do TCE/SE. A ação ainda promove reflexões sobre a importância da educação ambiental nas escolas, como ferramenta de transformação social e construção de um futuro mais justo e sustentável.

Nos próximos meses, a expectativa é de que novas fiscalizações ocorram em outros municípios sergipanos e que as prefeituras monitoradas apresentem melhorias efetivas nos sistemas de saneamento básico das escolas públicas.

Com informações DICOM/TCE

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