TRE de Sergipe pune PL por irregularidades em propaganda partidária

A Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiu, por maioria de votos, julgar procedente a representação do Ministério Público Eleitoral contra o Partido Liberal – Diretório Estadual, por irregularidades na veiculação de propaganda partidária no segundo semestre de 2025. A decisão aponta descumprimento de regras legais e impõe perda significativa de tempo de propaganda para a legenda.

De acordo com o relator do caso, o juiz Breno Bergson Santos, o partido não respeitou a exigência mínima de destinação de 30% do tempo de propaganda para incentivar a participação feminina na política. No material analisado, apenas 25% do tempo foi utilizado para essa finalidade, e, segundo o magistrado, sem conteúdo efetivo que estimulasse a inserção das mulheres no cenário político.

Além da questão relacionada à participação feminina, o voto também destacou o desvirtuamento da finalidade da propaganda partidária. Segundo o relator, as inserções ultrapassaram os limites legais ao priorizarem a promoção de uma figura individual, em vez de apresentar programas, ideias e diretrizes do partido. Para a Justiça Eleitoral, esse tipo de abordagem compromete o caráter institucional da propaganda.

Como penalidade, o TRE determinou a cassação de tempo equivalente a cinco vezes o período considerado irregular. Na prática, o partido perderá 25 minutos de propaganda partidária em rádio e televisão, a serem descontados nas próximas inserções após o trânsito em julgado da decisão.

O julgamento não foi unânime. O juiz federal Tiago José Brasileiro Franco apresentou voto divergente, ficando vencido na decisão final.

A sessão contou com a participação da presidente da Corte, a desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, da vice-presidente Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, além dos juízes membros Gustavo Adolfo Plech Pereira, Aurélio Belém do Espírito Santo e Brígida Declerc Fink. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.

A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a obrigatoriedade do cumprimento das regras de promoção da participação feminina e da utilização adequada do espaço de propaganda partidária, sob pena de sanções que podem impactar diretamente a visibilidade das legendas.

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