TSE mantém condenação de vereador de Monte Alegre por trocar água por votos

Foto: Antonio Augusto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na quinta-feira (25 de junho de 2026), a condenação do vereador de Monte Alegre de Sergipe, Roberto Fonseca Lima, por crime eleitoral relacionado às eleições municipais de 2020. A Corte confirmou o entendimento de que o parlamentar utilizou a distribuição de água potável para buscar apoio político de eleitores durante o período pré-eleitoral.

A decisão foi tomada após recurso analisado pelo TSE e mantém a condenação já imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que havia cassado o mandato do vereador e aplicado pena de seis meses de prisão, posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade.

Distribuição de água foi considerada crime eleitoral

Segundo o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), Roberto Fonseca Lima utilizou um caminhão-pipa de sua propriedade para abastecer uma comunidade em situação de vulnerabilidade no município de Monte Alegre de Sergipe.

Durante as investigações, foi reunido um vídeo no qual um morador agradece pelo fornecimento de água e pede que a população retribua o benefício com votos nas urnas. De acordo com o processo, o então pré-candidato aparece ao lado do eleitor e concorda com a declaração.

Para o MP Eleitoral, a conduta caracteriza o uso de atividade comercial para obtenção de apoio político, prática considerada crime pelo artigo 334 do Código Eleitoral.

Defesa alegou que moradores pagavam pelo serviço

Durante o processo, a defesa sustentou que o abastecimento de água era remunerado pelos moradores e, por isso, não configuraria compra de votos.

No parecer apresentado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, rebateu esse argumento. Segundo ele, o crime ocorre quando uma atividade comercial é utilizada com finalidade eleitoral, independentemente de o serviço ter sido pago ou oferecido gratuitamente.

O representante do Ministério Público também destacou que o fato de a distribuição de água ter ocorrido antes do início oficial da campanha não descaracteriza a infração.

Ministério Público apontou gravidade da conduta

No entendimento do MP Eleitoral, utilizar um bem essencial como a água em uma comunidade que enfrenta dificuldades de abastecimento representa uma prática de elevada gravidade.

No parecer encaminhado ao TSE, Alexandre Espinosa afirmou que a conduta compromete a liberdade do eleitor ao criar uma relação de dependência entre o benefício recebido e o pedido de voto.

Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, esse tipo de comportamento possui potencial para influenciar a escolha do eleitor mesmo quando ocorre antes do período oficial de campanha.

Condenação foi mantida

Com a decisão, permanece válida a condenação imposta anteriormente pelo TRE de Sergipe, incluindo a cassação do mandato e a pena substituída por prestação de serviços à comunidade.

O julgamento encerra mais uma etapa do processo envolvendo as eleições municipais de 2020 no município de Monte Alegre de Sergipe.

O que diz a lei

O artigo 334 do Código Eleitoral estabelece como crime utilizar organização comercial para propaganda eleitoral ou aliciamento de eleitores.

A legislação busca impedir que bens, serviços ou atividades econômicas sejam empregados para influenciar a vontade do eleitor durante o processo eleitoral.

Fonte: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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