MP de Sergipe aciona Justiça contra concessionária por cobrança abusiva em contas de água de condomínios

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra a Iguá Sergipe, empresa responsável pelo abastecimento de água e esgotamento sanitário em Aracaju. A medida busca suspender imediatamente a metodologia adotada pela concessionária para cálculo da tarifa de “rateio” em condomínios com medição individualizada, considerada abusiva e em desacordo com as regras da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese).

Segundo o MPSE, a Iguá alterou de forma unilateral o critério para apurar a diferença entre o volume de água registrado no macromedidor (total consumido pelo condomínio) e a soma das medições individuais de cada unidade. Anteriormente, o cálculo tinha como base o volume faturado, que já inclui a tarifa mínima de 10 metros cúbicos por apartamento, conforme estrutura tarifária aprovada pela Agrese.

Com a nova prática, a concessionária passou a considerar apenas o volume fisicamente registrado nos hidrômetros individuais, desconsiderando a tarifa mínima já cobrada. Isso, de acordo com o MPSE, resultou em duplicidade de cobrança, elevando de forma significativa o valor das contas.

Contas com valores elevados

Moradores relataram ao Ministério Público aumentos expressivos nas faturas, com casos que ultrapassaram R$ 25 mil em alguns condomínios, inclusive naqueles sem áreas comuns que pudessem justificar consumo adicional. A situação motivou a Agrese a editar a Portaria nº 42/2025, determinando que o cálculo do rateio deve ser feito com base no volume faturado, vedando expressamente o uso do volume apenas registrado como referência.

Ação pede suspensão e devolução de valores

Na Ação Civil Pública, o MPSE requer que a Iguá Sergipe interrompa imediatamente o uso da metodologia contestada, cumpra integralmente a Portaria nº 42/2025 e restitua, em dobro, todos os valores pagos indevidamente pelos consumidores, com possibilidade de compensação nas faturas seguintes.

O órgão também aponta que a prática infringe o Código de Defesa do Consumidor, a legislação de saneamento básico e o princípio constitucional da modicidade tarifária, que determina que as tarifas de serviços públicos devem ser justas e acessíveis.

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